Sem ter cursado mestrado, ministra já se apresentou como Mestre em Educação e Direito

A ministra Damares Alves foi questionada por três semanas pelo jornal Folha de São Paulo quanto à sua formação acadêmica. A ministra do governo Bolsonaro já havia se apresentado em um discurso como “uma advogada” que é também “mestre em educação” e “em direito constitucional e direito da família”.

A pastora nunca teve os títulos de mestre, de acordo com a própria assessoria de imprensa do ministério. Damares justificou o fato de haver se apresentado como mestre argumentando  que, “diferentemente do mestre secular, que precisa ir a uma universidade para fazer mestrado, nas igrejas cristãs é chamado mestre todo aquele que é dedicado ao ensino bíblico“.

Uma pessoa ligada à bancada evangélica no Congresso, de quem Damares Alves foi assessora jurídica, disse em sigilo à Folha que ela já ostentou o título de mestre em outros momentos.

O currículo publicado no site da pasta diz apenas que ela se formou na Faculdade de Direito de São Carlos e em pedagogia pela Faculdade Pio Décimo.

 

Criança Indígena adotada ou sequestrada?

Em matéria de capa que estará sendo publicada neste fim-de-semana, a revista Época informa que os indígenas da aldeia kamayurá, do Parque Indígena do Xingu, acusam a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos de ter sequestrado Kajutiti Lulu Kamayurá, criança indígena “adotada” sem nenhuma formalização legal pela ministra aos seis anos de idade. Em entrevista à revista, a tribo diz que Lulu foi levada para fazer tratamento dentário, já que ela estava com a dentição comprometida. Damares Alves e sua amiga Márcia Suzuki prometeram que ela voltaria depois, mas a criança nunca foi devolvida.

Márcia Suzuki e a ministra fundaram, juntas, a ONG Atini, que promete salvar crianças indígenas de infanticídio. Questionada pela revista, a ministra disse que a família biológica de sua filha adotiva a visita regularmente, mas os indígenas afirmam que a primeira visita de Lulu ocorreu somente depois de uma década.

De acordo com a Época, a lei exige que a adoção de crianças indígenas passe pelo aval do Ministério Público Federal e da Funai, respeitando uma série de fatores antropológicos e culturais, o que não teria sido feito no caso. A reportagem na íntegra está disponível no aplicativo de celular da Revista Época.

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L.S. / L.L.