Para enfraquecer entidades, governo muda regra de contribuição sindical

As entidades sindicais foram pegas de surpresa no dia 1º de março, sexta-feira de carnaval, com uma medida provisória que altera as regras de contribuição dos trabalhadores e funcionários públicos aos sindicatos. Sem qualquer diálogo com as entidades sindicais, e no momento em que os trabalhadores se articulam contra bandeiras do novo governo, como a reforma da Previdência, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida que dificulta a contribuição sindical e enfraquece as entidades: a MP determina que o pagamento terá de ser feito exclusivamente via boleto bancário, enviado para a residência do servidor e impede o desconto em folha. A Apufsc-Sindical está avaliando as iniciativas jurídicas, políticas e administrativas contra a MP.

A Medida Provisória tem efeitos imediatos, mas precisa passar pelo crivo do Congresso Nacional em um prazo de até 120 dias ou perde a validade.  Advogados já se manifestaram em relação à medida, alertando para o caráter inconstitucional das mudanças. Em nota técnica, o escritório Mauro Menezes afirma que “de antemão é possível verificar que os dispositivos da Medida Provisória nº 873/2019 contrariam o princípio da autonomia sindical previsto no artigo 8º, I, da Constituição Federal, cuja redação veda expressamente “ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.”    

A Medida Provisória revoga um trecho do artigo 240, da Lei nº 8.112, de dezembro de 1990, que disciplinava o desconto das mensalidades e das contribuições definidas em assembleia. O trecho revogado estabelecia o seguinte:

“Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes: (…) c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria.”

As mudanças também contrariam orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que prevêem autonomia sindical e vedam o poder público de impor restrições à administração financeira dos sindicatos.  

Entidades nacionais já começaram a se mobilizar contra a Medida Provisória. A assessoria jurídica do Proifes entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira. Em nota divulgada em seu site, o Proifes afirma que “a desorganização dos sindicatos e, por consequência, dos(as) trabalhadores(as), só interessa àqueles que pretendem reduzir direitos”

Na  quarta-feira, dia 6, a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado também ajuizou no STF uma ação de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 873. Na ação, a Conacate alega que é inerente ao direito de associação a possibilidade de cada empregado ou servidor autorizar o desconto devido em folha. E cita como atingidos dois mandamentos constitucionais: o inciso 17 do artigo 5º (“é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”) e o inciso 6 do artigo 37 (“é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical”).  

O Andes-SN ressaltou em nota publicada no site da entidade a falta de diálogo com as entidades de classe do funcionalismo público e demais entidades sindicais.  “Sabemos que o objetivo desse governo de extrema direita é enfraquecer as entidades de classe e favorecer bancos. Seu objetivo é nos enfraquecer para tentar aprovar a contrarreforma da previdência, mas vamos lutar e resistir!”, diz o texto.  

N.O.