RH do STF recomenda desconto sindical em folha dos servidores da corte

Com a recomendação, a OAB, autora de uma das ADIs contra a MP, pede que Luiz Fux conceda liminar para suspender a MP que impede o desconto pelos sindicatos

Contrariando a Medida Provisória do governo que impede o desconto em folha pelos sindicatos, os Recursos Humanos do Supremo Tribunal Federal (STF) recomendaram à direção da corte o referido desconto nos salários dos servidores da corte. No documento, os gestores afirmam que os sindicatos e associações arcariam com as despesas da cobrança em folha.

Caso o pedido seja acatado,  serão beneficiados o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus/DF) e a Associação dos Servidores do Supremo Tribunal Federal (Astrife ). O Supremo tem mais de 1.700 servidores.

Segundo a Folha de São Paulo, um despacho do STF do último dia 14 afirma que o recolhimento em folha poderá ser feito. Questionada pela Folha, a direção da corte não informou se irá acatar à recomendação do RH. Em nota, declarou apenas que “a orientação administrativa no STF é no sentido da cobrança das entidades sindicais e associativas pela consignação [desconto] das contribuições no contracheque” do servidor.

A Folha salienta que a recomendação é “administrativa”, pois o Supremo ainda não se manifestou sobre as quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a MP, uma delas da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB).

Tendo como fato novo essa recomendação que parte do RH do próprio Supremo, a OAB pede ao ministro Luiz Fux, relator da matéria no STF, concessão de liminar para suspensão geral dos efeitos da MP.

A recomendação dos recursos humanos feita à direção geral do STF é assinada por  Valmir Alves de Sousa Ferreira, gerente substituto da Assessoria de Legislação de Pessoald+ Valcicles Geraldo Guerra, coordenador de Registros Funcionais e Pagamentod+ e Alda Mitie Kamada, secretária de Gestão de Pessoas.

Leia: Folha de São Paulo


L.L.