Adesão à Funpresp não tem data limite

Embora o prazo para migração de regime previdenciário tenha se encerrado na sexta-feira (29), a adesão à Funpresp, fundo de pensão dos servidores públicos federais, pode ser feita a qualquer momento. Não há data-limite para adesão pois é um procedimento distinto da migração de regime. O servidor que ingressou no serviço público federal do Poder Executivo antes de 04 de fevereiro de 2013 e no Poder Legislativo antes de 07 de maio de 2013 pode fazer a alteração. 

 

O servidor que adere a um dos regimes da Funpresp (ExecPrev e LegisPrev)  passa a contribuir mensalmente para uma poupança individual que complementará a aposentadoria no futuro. Além da aposentadoria, limitada ao teto e do Benefício Especial (para quem migrou), também será recebida mensalmente uma complementação paga pela Funpresp. O cálculo será feito a partir da reserva acumulada.  

 

A contribuição dependerá do salário de participação, que é a diferença entre o teto do INSS e o valor da remuneração do servidor, sobre o qual incidirá a alíquota de contribuição – 7,5%, 8% ou 8,5%. Por exemplo: se a remuneração do servidor é de R$ 10 mil, o salário de participação dele é R$ 10 mil menos R$ 5.839,45 (teto do INSS) = R$ 4.160,55.

 

A adesão a Funpresp é feita através do site. Basta acessar o menu “Tenho interesse” na barra superior e clicar na opção “Identifique seu plano” (ou clique aqui). Também é possível procurar um dos representantes espalhados pelo Brasil ou fazer a opção pelo Sigepe.

 

M.B. / N.O.