STF decide se servidor pode ter salário e carga horária reduzidos

Supremo pode avaliar nesta quinta-feira (6) artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entre os quais o que permite reduzir salários e jornadas para evitar dívidas

 

Está prevista para esta quinta-feira (6) na agenda do Supremo Tribunal Federal (STF) a votação da constitucionalidade de pelo menos 30 artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que cria normas para a gestão fiscal no setor público.  Entre os trechos que foram questionados, está o artigo 23 da lei, que permite a redução dos salários de servidores, caso o estado ultrapasse o limite de gastos permitidos com a folha de pagamento.

De acordo com a legislação, para suprimir a remuneração, é necessário que ocorra também a redução da jornada de trabalho. Para que a matéria seja colocada em votação amanhã ,  contudo, é necessário que o tribunal encerre, na sessão desta quarta-feira (5), com decisão sobre a venda da TAG pela Petrobras para a francesa Engie e o fundo canadense Caisse, por US$ 8,6 bilhões.

 O julgamento sobre a constitucionalidade começou em 17 de fevereiro, mas a análise do caso foi suspensa após manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Os ministros sofrem pressão para decidir de forma a dar alívio aos estados, que comprometem grande parte de seus orçamentos para manter o funcionalismo. Nas últimas semanas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, fez uma peregrinação nos gabinetes do Supremo para persuadir os ministros sobre os assuntos que são de interesse do Executivo.

O artigo prevê que, se a despesa com pessoal ultrapassar 60% das receitas, “o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo, pelo menos, um terço no primeiro”. Entre as medidas previstas para cortar gastos, está a extinção de cargos e funções, mas “facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária”. Essa hipótese, entretanto, está suspensa desde 2002, por decisão do próprio Supremo. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que os pedidos serão tratados de forma técnica, à luz da Constituição.

Em fevereiro, durante o julgamento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou que o país enfrenta grave crise fiscal, mas que a Constituição não permite a redução de salário com base em decisões erradas de quem gerencia o órgão ou serviço. “Ineficiência do gestor não pode ser resolvida por redução de salários, não porque queiramos, mas porque a Constituição não permite”, completou.

O jurista Emannuel Maurício, especialista em direito administrativo do Sarubbi Cysneiros Advogados, destaca que, apesar de a reforma trabalhista ter possibilitado uma redução nos rendimentos dos trabalhadores, essa regra não vale para o serviço público, assim como a Constituição susta outros meios de supressão nos salários. “A Constituição prevê a irredutibilidade da remuneração dos servidores. Houve uma flexibilização com a reforma trabalhista para reduzir a carga horária e os salários. Mas com o servidor público isso não existe, pois o servidor não pode trabalhar com mais nada, se apresentar em outra prestação de serviço”, disse.

Na última segunda-feira (3), a jornalista Paloma Savedra, que assina a coluna Servidor no jornal O Dia, afirmou que nos bastidores do governo federal a expectativa é de que a maioria dos ministros dará aval à proposta de reduzir jornadas e salários, votando pela constitucionalidade. Para reforçar o argumento a favor dessa redução, a AGU apresentou cálculos do Tesouro Nacional que apontam uma  economia de cerca de R$ 80,4 bilhões com essa ‘ferramenta’.

 

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