Liminar suspende extinção de cargos de função gratificada em universidades gaúchas

No  âmbito nacional, o decreto  de Bolsonaro que visa extinguir cargos em comissão e funções de confiança em universidades e institutos federais passa a valer hoje (31)

A Justiça Federal aceitou o pedido de liminar do Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul determinando que a União se abstenha de aplicar o decreto nº 9.725 nas universidades e institutos federais do Rio Grande do Sul. A liminar foi concedida ontem (30) pela 10ª Vara Federal de Porto Alegre, em resposta à ação civil pública encaminhada pelo MPF no dia 12 de julho. Com a decisão, ficam preservadas 322 funções gratificadas de universidades e institutos federais gaúchos que estavam na mira da medida presidencial.

 

Este decreto de Jair Bolsonaro define que a partir de 31 de julho de 2019 serão exonerados e dispensados os servidores que ocupam funções de confiança de que tratam o artigo 26 da Lei 8.216/91 e o artigo 1º da Lei 8.168/91, com posterior extinção desses cargos e funções. As funções as quais se referem os artigos citados – e que o decreto visa suprimir, nas universidades e institutos federais de todo o país a partir de hoje (31) – correspondem às gratificações referentes aos códigos de FGs 4 a 7 dessas instituições.  

As instituições de ensino beneficiadas pela liminar estão enumeradas na decisão: Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Universidade de Ciências da Saúde de Porto Alegre, Universidade Federal de Santa Maria, Universidade Federal de Pelotas, Universidade Federal de Rio Grande, Universidade do Pampa, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Instituto Federal Farroupilha e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.  Foram acatados também os seguintes desdobramentos do pedido: que a União não considere exonerados e dispensados os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança descritos no decreto e que também não considere extintos os referidos cargos e funções.

Na sentença, a juíza Ana Paula de Bortoli afirma que “o Presidente da República não conta com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções referidas, por se tratar de ato de competência exclusiva da administração das universidades e dos institutos federais de ensino superior e de educação técnica”.

Para o Pró-reitor de Gestão de Pessoas da UFRGS, Mauricio Viegas, “essa é uma grande vitória para as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). Somente na UFRGS, haveria a supressão de 322 funções gratificadas, o que impactaria fortemente em sua estrutura organizacional. Viegas observa ainda que “a extinção dos cargos em comissão e das funções de confiança afetaria unidades acadêmicas e a administração central, provocando prejuízos ao desenvolvimento das atividades da instituição”.

 

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