Sentença impede União de extinguir cargos nas universidades e Institutos Federais

Decreto de 2019 extinguia 362 cargos comissionados na UFSC

A Justiça Federal aceitou os argumentos e julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e impediu na última terça-feira, 24 de março, que a União possa extinguir cargos em comissão e funções de confiança nas universidades e institutos federais de ensino no estado de Santa Catarina.

A decisão, da juíza Ana Paula de Bertoli, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, afasta os efeitos concretos do Decreto n° 9.725/2019, ainda ratificou a decisão que antecipou os efeitos da tutela na ação civil pública da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do MPF, assinada pelo procurador da República Cláudio Cristani.

A Administração Central da UFSC se manifestou a respeito da decisão e salientou que a sentença “corrige graves distorções trazidas pela referida norma, uma vez o seu cumprimento acarretava severos impactos às instituições de ensino”. “É extremamente relevante que a sentença ora prolatada tenha reconhecido que o referido decreto presidencial se mostrou excessivo e ilegítimo, corrigindo os graves danos à estrutura administrativa das instituições, ao atendimento aos alunos e à sociedade”.

De acordo com o procurador, “a medida causou impactos negativos às instituições, atingindo de modo generalizado a prestação do serviço público, já que impossibilita a manutenção de servidores qualificados na execução de atividades administrativas essenciais, atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão”. A decisão judicial ocorreu em Porto Alegre em razão da regra processual de “prevenção” ou “conexão”, porque já havia uma ação civil pública anterior sobre as universidades do Rio Grande do Sul.

A sentença impede a extinção de cargos e funções na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC) e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC).

De acordo com o inquérito civil, o decreto determinava a extinção de 362 cargos e/ou funções comissionadas na UFSC, 50 cargos e/ou funções comissionadas na UFFS, 56 cargos e/ou funções comissionadas no IFSC e 76 cargos e/ou funções comissionadas no IFC, atualmente ocupados, afetando diversas atividades administrativas e acadêmicas.

Fonte: Notícias UFSC