Moraes manda Ministério da Saúde retomar divulgação de dados acumulados da Covid-19

Ministro do STF determinou que seja retomado modelo que vigorou até 4 de junho

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou que o Ministério da Saúde volte a divugar em seu site os casos e óbitos acumulados de coronavírus como vinha fazendo até 4 de junho. Moraes acatou pedido protocolado pelos partidos Rede, PSOL e PC do B.

Moraes decidiu “determinar ao ministro da Saúde que mantenha, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia (Covid-19), inclusive no sítio do Ministério da Saúde e com os números acumulados de ocorrências, exatamente conforme realizado até o último dia 4 de junho”.

Na sexta-feira passada, dia 5, a pasta divulgou pela primeira vez apenas os dados do dia e tirou do ar a plataforma que apresentava todo o histórico da doença no país. No domingo, o ministério chegou a divulgar dois dados divergentes.  

Direito constitucional à vida e à saúde

Em sua decisão, Moraes destaca que o direito à vida e à saúde estão consagrados na Constituição. E afirma que a gravidade da pandemia “exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e a manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde”.

O ministro afirma ser necessário adotar medidas de “efetividade internacionalmente reconhecidas” para enfrentar a Covid-19 e cita entre elas “a colheita, análise, armazenamento e divulgação de relevantes dados epidemiológicos necessários, tanto ao planejamento do poder público para tomada de decisões e encaminhamento de políticas públicas, quanto do pleno acesso da população para efetivo conhecimento da situação vivenciada no País”.

Moraes ressalta que a Constituição consagra ainda o princípio da publicidade e que somente em situações excepcionais o sigilo pode ser decretado, o que não se aplicaria a este tipo de dados.

“A presente hipótese não caracteriza qualquer excepcionalidade às necessárias publicidade e transparência, sendo notório o fato alegado pelos autores da alteração realizada pelo Ministério da Saúde no formato e conteúdo da divulgação do “Balanço Diário” relacionado à pandemia (COVID-19), com a supressão e a omissão de vários dados epidemiológicos que, constante e padronizadamente, vinham sendo fornecidos e publicizados, desde o início da pandemia até o último dia 4 de junho de 2020, permitindo, dessa forma, as análises e projeções comparativas necessárias para auxiliar as autoridades públicas na tomada de decisões e permitir à população em geral o pleno conhecimento da situação de pandemia vivenciada no território nacional”, afirma o ministro.

Moraes justifica a concessão de liminar “pelo grave risco de uma interrupção abrupta da coleta e divulgação de importantes dados epidemiológicos imprescindíveis para a manutenção da análise da série histórica de evolução da pandemia (COVID-19) no Brasil”. O ministro pediu que a Advocacia-Geral da União (AGU) seja instada a se manifestar em 48 horas para prestar informações. Ao fim deste prazo, o ministro pretende analisar outros pedidos feitos pelos partidos e submeter o caso ao plenário.

O Globo