Universidades questionam constitucionalidade de medida provisória que suspende eleições para reitor

De acordo com MP da Presidência da República, estão suspensos os processos de eleição nas universidades públicas federais durante o período de pandemia

As universidades públicas federais foram surpreendidas hoje com a publicação da Medida Provisória nº 979, de 9 de junho de 2020, da Presidência da República, que dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore no período da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o Art. 2º da MP, “Não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 2020”. Além de estabelecer que o ministro da Educação designe o reitor e, quando cabível, vice-reitor pro tempore, a MP também prevê que o reitor da instituição federal de ensino designará os dirigentes dos campi e os diretores de unidades pro tempore.

Com isso, todos os processos em andamento para escolha de reitores ficam suspensos enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública provocada pela pandemia. Na UFRGS, esse processo está em pleno andamento junto ao Conselho Universitário, já que a legislação vigente prevê a escolha de reitor até 20 de julho. A UFRGS, assim como cerca de 17 outras instituições federais, será afetada em sua autonomia na escolha de seus representantes, caso essas mudanças sejam implantadas.

Segundo o reitor Rui Oppermann, “o momento é de entender a extensão dessa medida, de mobilizar as diferentes instâncias, no sentido de avaliar sua constitucionalidade, e de fazer prevalecer e garantir a autonomia das instituições públicas de ensino”.

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), com a urgência que o tema requer, está tomando as providências cabíveis, mantendo contato com parlamentares, juristas e entidades, para coordenar as ações pertinentes à contestação dessa MP.

Confira a manifestação do reitor Rui Oppermann:

Fonte: UFRGS