SP determina priorizar 1º, 2º, 5º e 9º anos do fundamental e 3º do médio na volta às aulas

O Governo do Estado de São Paulo divulgou, na edição do Diário Oficial desta terça-feira, 1º, as diretrizes para a volta às aulas na rede pública e privada de ensino. O retorno, a partir do dia 8 de setembro, será permitido apenas para atividades não curriculares, em cidades que estejam há pelo menos 28 dias na fase amarela do Plano São Paulo (programa estadual de flexibilização da quarentena). A determinação é priorizar os 1º, 2º, 5º e 9º anos do ensino fundamental e o 3º do médio. 

Além dos alunos inscritos nestas séries, os estudantes sem acesso a computadores ou conexão de internet para realização das atividades escolares não presenciais ou aqueles que, embora tenham acesso, apresentam dificuldades de aprendizagem, sinais de distúrbios emocionais relacionados ao isolamento social, conforme informado pelos responsáveis, também terão prioridade. A publicação da resolução com as regras foi antecipada pelo jornal Folha de S.Paulo.

Na capital paulista, esse retorno em 8 de setembro já foi descartado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) tanto para a rede pública quanto para a particular. Na Grande São Paulo, em Santo André, Mauá, Rio Grande da Serra e Ribeirão Pires, os prefeitos já anunciaram que a reabertura das escolas nas redes públicas municipais também está totalmente descartada no ano letivo de 2020.

Dentre as atividades presenciais que podem ser ofertadas nesta primeira etapa do retorno são: reforço e recuperação da aprendizagem; acolhimento emocional; orientação de estudos e tutoria pedagógica; plantão de dúvidas; avaliação diagnóstica e formativa; atividades esportivas e culturais; utilização da infraestrutura de tecnologia da informação da escola para estudo e acompanhamento das atividades escolares não presenciais. Neste momento, a participação dos estudantes não será obrigatória e aqueles que fazem parte do grupo de risco não deverão comparecer às aulas presenciais.

A resolução concede autonomia para cada unidade, que deverá planejar a oferta das atividades respeitando as diretrizes da resolução. As escolas poderão reorganizar a sua grade de horários para melhor atender ao planejamento da oferta de aulas. Além disso, com base em levantamento prévio sobre a quantidade de alunos que retornarão nesta primeira etapa, deverão organizar a convocação dos funcionários necessários à programação, sempre respeitando as medidas sanitárias destinadas a minimizar os riscos da atividade profissional, especialmente em relação aos pertencentes do grupo de risco, que devem trabalhar de forma remota.

Leia na íntegra: Estadão