ADUFC ajuíza ação para garantir nomeação imediata de professores aprovados em concursos

Judicialização tenta conseguir a finalização de concursos até a nomeação de docentes que já foram aprovados

Na tentativa de evitar ainda maiores danos ao trabalho docente na Universidade Federal do Ceará (UFC), sob intervenção há mais de um ano, a Assessoria Jurídica da ADUFC-Sindicato protocolou na última quinta-feira (10) uma Ação Civil Pública na Justiça Federal com pedido de Tutela de Urgência. A judicialização tenta conseguir a finalização de concursos até a nomeação de docentes que já foram aprovados. A tese da ação movida pelo sindicato sustenta que não há impeditivo nenhum para a continuidade dos concursos e os candidatos devem ser nomeados imediatamente.

Para interromper concursos já em andamento, a UFC vem se ancorando na Lei Complementar (LC) 173, de 27 de maio de 2020 (antes PLC 39/2020), que descreve o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19). O Art. 8º dessa lei versa sobre a proibição de concessão de vantagem, aumento, reajuste, adequação de remuneração e outras medidas que possam gerar aumento de despesas relacionadas a gastos com pessoal na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios até o fim do ano de 2021. Contudo, a norma prevê exceções que devem ser observadas pela Administração Pública para que mantenha a continuidade da prestação dos serviços públicos.

A ação protocolada pela ADUFC rejeita a interpretação sobre a LC Nº 173/20 defendida pela UFC, que já foi expressamente afastada pela própria Advocacia Geral da União (AGU). O Parecer SEI n° 10970/2020, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que sustentava o entendimento defendido pela UFC, foi revogado pelo Parecer SEI nº 13053/2020/ME– este último expõe o entendimento que sustenta as teses defendidas na petição inicial da ADUFC.

Nos argumentos do novo parecer que revoga o anterior, o parágrafo 20 determina: “À luz do exposto, conclui-se pela revogação parcial do Parecer SEI no 10970/2020/ME, de sorte que a PGFN doravante segue o entendimento segundo o inciso IV do art. 8o da LC no 173, de 2020, autoriza admitir ou contratar pessoal como reposição de vacância de cargo efetivo ou vitalício, independente de quando tenha ocorrido a respectiva vacância”.

Reitoria da UFC aponta para ações deliberadas de não investimento em educação

O perigo de dano já se mostra evidente, na medida em que a universidade está funcionando com o desfalque de diversos professores. “Isso gera prejuízos enormes aos estudantes e aos beneficiários das ações de extensão da UFC, as quais, por sua vez, beneficiam a sociedade como um todo e não apenas os integrantes da comunidade acadêmica”, descreve a Ação Civil Pública.

Na avaliação da ADUFC, a atitude da UFC é “casada” com as diretrizes do governo Bolsonaro de enxugar a qualquer custo investimentos com educação – parte do orçamento do ano passado, por exemplo, sequer foi utilizado. A tentativa do governo é de passar a imagem de que há “sobras”, quando, na verdade, há uma opção consciente de não se investir em educação. E isto, ao custo de prejudicar a qualidade do ensino.

A não contratação de professores aprovados em concursos da UFC requer a necessidade de uma decisão judicial, principalmente porque os gastos para este ano estão previstos na lei orçamentária e a universidade, de forma deliberada, não os utiliza, prejudicando a própria instituição e a comunidade acadêmica como um todo.

No texto protocolado na Justiça Federal, a Assessoria Jurídica da ADUFC argumenta ainda que a manutenção da situação atual pode gerar uma torrente de ações judiciais que vão gerar “prejuízos financeiros completamente evitáveis à administração pública”, de modo que evitar tal situação é medida necessária. É preciso observar, segundo o documento, que os aprovados nos concursos públicos podem ser inequivocamente prejudicados, caso precisem esperar até o fim do processo para que a tutela jurídica seja deferida. Isto porque dependerão da previsão de autorização orçamentária do próximo exercício financeiro para serem nomeados e, além disso, há a questão do prazo de validade dos concursos.

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