Prazo para termo de autorização de acesso a IR dos servidores foi prorrogado

Servidores terão uma segunda oportunidade de envio

Para cumprir a Instrução Normativa nº 87/2020/TCU, os servidores públicos devem autorizar o acesso ao Tribunal de Contas da União (TCU), por meio eletrônico, à sua declaração de bens e rendimentos. O procedimento visa a acompanhar a evolução do patrimônio dos agentes civis públicos e evitar situações de enriquecimento ilícito. A solicitação dessas informações está dentro da legalidade, conforme já esclareceu o jurídico da Apufsc.

De acordo com o Ministério da Economia, os servidores que assinaram o termo de autorização de acesso à declaração de bens e rendimentos por meio do aplicativo ou site SouGov até as 8h do dia 30 de novembro já tiveram suas informações enviadas ao TCU.

Para aqueles que optaram pela não-autorização, a Controladoria-Geral da União (CGU) irá disponibilizar, a partir da quinta-feira (09 de dezembro), o Sistema e-Patri para o envio por upload da Declaração Anual de Bens. Assim, os servidores terão uma segunda oportunidade de assinar ou mudar a opção de autorização no SouGov. O Ministério da Economia fará um novo envio dos dados, conforme estabelece o Decreto nº 10.571/2020.

::::: Confira o tutorial de autorização de acesso ao IRPF no SouGov.

O Departamento de Administração de Pessoal (DAP) da UFSC destaca que, apesar de todos os servidores estarem recebendo o e-mail informativo, a autorização de acesso a declaração do Imposto de Renda é somente para servidores ativos. Ou seja, servidores inativos e beneficiários de pensão não precisam assinar o termo de autorização de acesso à declaração de bens e rendimentos. Precisa assinar o referido termo apenas quem exerceu atividades e recebeu remuneração, por pelo menos 1 dia no ano de 2021. Sendo assim, se algum aposentado exerceu cargo comissionado, esse sim precisará assinar.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a UFSC pelo e-mail: [email protected]

Em parceria com o TCU e a CGU, o Ministério da Economia está trabalhando em uma proposta de integração entre sistemas, com o objetivo de simplificar esse processo para os próximos anos. Porém, no ciclo atual, o servidor que não tiver autorizado o acesso pelo SouGov ou entregue a declaração por meio do Sistema e-Patri estará descumprindo os normativos vigentes.

Imprensa Apufsc