Portaria da UFSC estabelece retorno presencial de atividades administrativas a partir de 10 de janeiro

Aulas presenciais seguirão remotas até abril, quando começa o primeiro semestre de 2022

A Administração Central da UFSC publicou, nesta semana, uma Portaria Normativa que estabelece as regras para retorno presencial de professores e técnicos-administrativos a partir do dia 10 de janeiro. Será o início da chamada Fase 2, com a retomada gradual das atividades administrativas e acadêmicas da instituição. 

:::::: Leia a Portaria Normativa n° Nº 416/2021/GR na íntegra 

Nesta etapa, ainda não estão previstas aulas presenciais. Elas seguirão de forma remota, conforme o calendário acadêmico do ano letivo de 2022 aprovado pelo Conselho Universitário (CUn), até o início dos primeiros períodos letivos do ano que vem. Na graduação, o primeiro semestre de 2022 começa no dia 18 de abril e vai até 3 de agosto. Na pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), o calendário referencial para os diferentes regimes prevê aulas a partir de 7 de março.

Segundo o chefe de gabinete da reitoria, Áureo Moraes, a Portaria Normativa alcança todos os Centros de Ensino da mesma forma. No entanto, algumas direções de centro, como o CED, optaram por retornar presencialmente apenas na Fase 3. “Essa é uma decisão de cada centro”, afirmou. 

Uma segunda portaria (417/2021/GR) define o início da Fase 3 no Colégio de Aplicação e no NDI, que seguem um calendário diferente do da universidade. O CA e o NDI devem iniciar em 10 de fevereiro a retomada plena das atividades presenciais. 

Moraes explica que na Fase 2 todos os servidores deverão prestar trabalho presencial em algum momento, com exceção daqueles incluídos nos grupos de risco, que poderão permanecer em trabalho remoto. Os setores deverão ter atendimento durante todo o horário de expediente, mas a presença dos servidores poderá ser escalonada. O número de servidores presentes simultaneamente deverá levar em consideração também as condições dos ambientes, como a circulação de ar, de modo a evitar aglomerações.

Em breve deverá ser publicado o Guia de Orientações da Fase 2, que vai detalhar as condições e critérios para a retomada do trabalho presencial.

Grupos de Risco

Só poderão permanecer plenamente em trabalho remoto os servidores incluídos nos grupos de risco. São eles: 

  • Servidores com idade igual ou superior a sessenta anos; 
  • Tabagismo; 
  • Obesidade; 
  • Comorbidades: miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.); hipertensão arterial; doença cerebrovascular; pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC); imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes melito, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele); cirrose hepática; doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); 
  • Gestantes; 
  • Servidores e empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência; 
  • e Coabitação com pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19. 

Servidores nessas condições e que desejarem realizar trabalho presencial, precisarão assinar autodeclaração e encaminhar conforme orientações no site.

Passaporte da Vacina 

Nesta semana, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, decidiu proibir as Instituições Federais de Ensino de exigir a vacinação contra covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais. Pela determinação do ministro, compete a essas instituições a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas por resolução do Conselho Nacional de Educação de agosto deste ano.

A decisão consta de despacho assinado pelo ministro em que aprova parecer da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação (MEC). O despacho está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira.

Segundo o chefe de gabinete Áureo Moraes, a UFSC defende a obrigatoriedade da vacinação, mas ainda não tem uma resolução sobre isso. “Vamos continuar trabalhando para preservar as pessoas que se vacinaram, mas uma normatização interna depende da apreciação do Conselho Universitário.” 

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) avalia entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra parecer do MEC. 

Imprensa Apufsc com informações do Notícias UFSC