Cerca de 80 docentes participam de atendimento jurídico da Apufsc-Sindical sobre migração à Funpresp

Prazo de adesão à previdência complementar encerra no dia 30 de novembro, próxima quarta-feira 

Os servidores públicos federais que ingressaram no serviço público antes de 2013 têm até o dia 30 de novembro, próxima quarta-feira, para fazer a migração opcional ao regime de previdência complementar à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A migração especial foi autorizada pela Lei 14.463, aprovada pelo Senado no início de outubro e sancionada pelo presidente da República no último dia 31. Para tirar dúvidas sobre o assunto, o Jurídico da Apufsc-Sindical atendeu docentes de forma virtual em dois turnos na última quarta-feira, dia 23.

Na ocasião, o advogado Vinícius Bion explicou a possibilidade de adesão à Funpresp e fez um breve panorama das questões previdenciárias atuais no Brasil. Em seguida, tirou dúvidas dos participantes sobre o assunto. O serviço foi oferecido gratuitamente para pessoas filiadas e não-filiadas à Apufsc.

“É difícil fazer uma exposição genérica sobre as questões previdenciárias, principalmente quando se fala da aposentadoria de servidores públicos que ingressaram após 2004, que entraram numa regra nova para fins de aposentadoria. Cada um tem sua peculiaridade de natureza previdenciária porque a grande maioria dos docentes vieram de outras atividades profissionais antes do ingresso no serviço público federal”, iniciou o advogado.

“De uma forma muito global, o regime previdenciário dos servidores públicos passou por várias transformações. A última e principal ocorreu em 2019, com a Reforma da Previdência. Mudaram várias regras, mas foram respeitados alguns direitos adquiridos”, analisou Bion.

Sobre a adesão à Funpresp, o advogado explicou que essa é uma questão bastante específica. “Algumas pessoas estão em uma zona intermediária, que são as que ingressaram no serviço público entre 2004 e 2012. A elas está sendo oportunizada a migração do regime previdenciário”, pontuou.

De acordo com o advogado, isso já aconteceu em outras três oportunidades. A mais recente é a lei de 2022, que reabriu o prazo de adesão até o dia 30 de novembro. “Essa lei é muito curta, pequena, mas traz algo que pode ser muito significativo para esses servidores. Se a migração for feita até o dia 30, vai influenciar diretamente no valor do benefício”, disse aos presentes no atendimento.

Segundo Bion, a lei estabelece que o benefício complementar a ser pago no futuro pela Funpresp vai ter como referência as remunerações anteriores à data da mudança do regime. “Então, se optarem pela migração do regime atual para o complementar, os servidores levam essas contribuições remuneratórias”, alertou. O advogado complementou: “A grande diferença é que para aquele servidor que optar pela migração à Funpresp até o dia 30, o benefício especial será calculado com base nos 80% maiores salários de contribuições previdenciárias de todo o período contributivo”.

Após essa explanação inicial, o advogado tirou dúvidas especificas dos docentes que participaram do atendimento, que ocorreu em grupo. Para solicitar atendimento individual, filiados e filiadas à Apufsc podem fazer agendamento por meio do telefone (48) 99974-0124 ou pelo e-mail [email protected]

Sobre a Funpresp

Oriunda da Medida Provisória 1.119/2022, aprovada na Câmara e no Senado, a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) prevê que os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2013 poderão trocar o Regime Próprio (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).

A norma também modifica a natureza jurídica das fundações de previdência complementar dos servidores federais, que passarão a ser entidades privadas. Com isso, em vez da Lei de Licitações e Contratos, essas fundações passarão a seguir as regras das sociedades de economia mista. Outra mudança imediata é o fim do limite remuneratório dos dirigentes daquelas entidades. Antes, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

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Stefani Ceolla
Imprensa Apufsc