Ministério Público analisa lei que institui Escola Sem Partido em Santa Catarina

STF julgou inconstitucionais ao menos dez leis municipais e estaduais inspiradas no movimento que persegue professores, afirma o Portal Catarinas

Sancionada em fevereiro pelo governador bolsonarista Jorginho Mello (PL), a lei 18.637/2023 institui o programa do movimento Escola Sem Partido (ESP) em Santa Catarina, declarado inconstitucional em ao menos dez decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministério Público de Santa Catarina informou que o Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (CECCON) está analisando o caso. Proposta pela deputada de extrema direita Ana Campagnolo (PL), a legislação inclui a Semana Escolar de Combate à Violência Institucional contra a Criança e o Adolescente no calendário estadual, o que, na prática, institucionaliza a perseguição aos professores.

“É uma lei que tira a essência do professor, que é a liberdade de produzir conhecimento e discutir a diversidade. Ela é tão grave que podemos compará-la a uma legislação que tira a liberdade de imprensa da sociedade. Ela tira a liberdade do professor de ensinar”, afirma ao Portal Catarinas Evandro Accadrolli, coordenador estadual do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinte/SC).

Imediatamente após a ratificação da lei, o Sinte/SC se reuniu com o secretário da educação Aristides Cimadon, porém a conversa não teve avanços formais. Na audiência, foi solicitada a imediata revogação da norma, chamada pelas/os trabalhadoras/es de Lei da Mordaça. O pedido está sendo formalizado pelo sindicato. Além disso, o Sinte está levantando todos os pontos inconstitucionais da legislação para entrar com uma ação na Justiça. “Vamos preparar uma forte campanha para toda a sociedade, com materiais que abordam a importância da liberdade de cátedra, da liberdade de aprender e ensinar, e contra essa forma autoritária de impor um formato”, conta Accadrolli.

Leia na íntegra: Portal Catarinas