Assessoria jurídica do Proifes-Federação orienta servidoras e servidores sobre a portaria 10.360/2022

A portaria, vigente a partir de janeiro, estabeleceu orientações à concessão, manutenção e ao pagamento do benefício de aposentadoria às servidoras e servidores da Administração Pública Federal

Em vigor desde janeiro deste ano, a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, publicada em dezembro de 2022 pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (ME), estabeleceu orientações acerca dos procedimentos administrativos necessários à concessão, manutenção e ao pagamento do benefício de aposentadoria às servidoras e servidores da Administração Pública Federal. O documento regulamenta a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, conhecida como a reforma da Previdência.

A norma também estabelece os critérios para realizar a readaptação, a averbação de tempo de outro regime de previdência, a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e o procedimento para conversão de tempo especial em comum. As orientações sobre as regras para aposentadoria são dirigidas aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e devem ser aplicadas, exclusivamente, às servidoras e servidores ocupantes de cargo efetivo do Poder Executivo, incluindo suas autarquias e fundações filiadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

A portaria é uma norma extensa, com um propósito de unificar em um único texto normativo as orientações para todas as etapas envolvendo as aposentadorias. Segundo o Proifes, tal tarefa se mostra ainda mais árdua se considerarmos a quantidade de alterações legislativas ocorridas nos últimos anos e que separam os servidores em diversas “gerações”, conforme o momento de ingresso na função pública.

Confira abaixo o material elaborado pela assessoria jurídica do Proifes-Federação acerca da Portaria 10.360/2022 com orientações práticas para as servidoras e servidores:

Imprensa Apufsc, com informações do Proifes-Federação