INSS muda documentos para emissão do auxílio-doença

Prazo máximo para a concessão do benefício será de 180 dias, destaca a NSC

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tornou mais fácil a concessão do benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença. Agora, a emissão do parecer conclusivo da perecia médica federal não será mais necessária.

Para a concessão do benefício, será necessário o envio de uma lista de documentos. De acordo com o INSS, o prazo máximo para a concessão do benefício será de 180 dias. Se o pedido for negado, um novo requerimento pode ser solicitado num prazo máximo de 15 dias.

De acordo com o INSS, as seguintes informações devem ser enviadas:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento – não pode ser superior a 90 dias;
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
  • Data do início do afastamento ou repouso;
  • Prazo necessário estimado para o repouso.

Leia na íntegra: NSC Total