Presidente sanciona a lei que cria o programa Escola em Tempo Integral

O ex-presidente da Apufsc e atual diretor de Políticas Educacionais do Proifes-Federação, Carlos Alberto Marques, participou do evento

Nesta segunda-feira, dia 31, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ao lado do ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, sancionou a lei que institui o programa Escola em Tempo Integral. A cerimônia de sanção foi realizada em Brasília. O ex-presidente da Apufsc e atual diretor de Políticas Educacionais do Proifes-Federação, Carlos Alberto Marques, participou do evento.

O programa visa ampliar em 1 milhão o número de matrículas de tempo integral nas escolas de educação básica de todo o Brasil já nos anos de 2023 e 2024. Um investimento de R$ 4 bilhões vai permitir que estados, municípios e o Distrito Federal possam expandir a oferta de jornada em tempo integral em suas redes. Depois, a meta é alcançar, até o ano de 2026, cerca de 3,2 milhões de matrículas. Para o ministro Camilo Santana, a instituição do programa Escola em Tempo Integral beneficia crianças e jovens desde a creche até o ensino médio.

“A escola em tempo integral não é só para aumentar a carga horária, mas acolher bem as pessoas, os alunos. É para dar oportunidade e valorizar o professor”, disse Camilo Santana, ministro da Educação.

Evento realizado em Brasília marcou a criação do programa (Foto: Divulgação)

Coordenado pela Secretaria de Educação Básica do MEC, o programa Escola em Tempo Integral terá, em conjunto com o fomento financeiro, ações de assistência técnica às secretarias e comunidades escolares, com o objetivo de aprimorar o trabalho pedagógico da educação em uma perspectiva integral. O programa considera, além do tempo e de sua ampliação, o uso dos espaços dentro e fora da escola, os diferentes saberes que compõem o currículo escolar, a articulação com os campos da saúde, cultura, esporte, ciência e tecnologia, meio ambiente e direitos humanos, entre outras estratégias para melhorar as condições de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes. 

Serão consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 horas diárias ou a 35 horas semanais em dois turnos, sem sobreposição entre eles. Apenas as matrículas criadas ou convertidas em tempo integral a partir de 1º de janeiro de 2023 poderão ser contadas para fins de participação no programa. 

A secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt, destacou que a equipe do MEC tem trabalhado na direção de uma política de Educação Integral em Tempo Integral, em que a ampliação da jornada é uma das dimensões para possibilitar aprendizagens significativas.

“Já sabemos que simplesmente ficar mais tempo na escola, sem uma intencionalidade transversal de currículo, sem atividades culturais e sem conexões que deem sentido àquela jornada para o aluno não implica necessariamente uma educação de qualidade. Estamos falando de mais tempo na escola para mais oportunidades. Não é qualquer oportunidade ou experiência, mas aquelas que potencializam os direitos à aprendizagem, ao desenvolvimento do estudante e ao acesso à cidadania”, disse Kátia Schweickardt, secretária de Educação Básica do MEC.

Bebeto Marques (segunda da esquerda para a direita) participou do evento de sanção da lei (Foto: Divulgação)

Histórico

O programa Escola em Tempo Integral foi anunciado pelo Ministério da Educação no dia 12 de maio, durante solenidade com o presidente Lula, o ministro Camilo Santana e governadores em Fortaleza (CE). No mesmo dia, eles visitaram a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Johnson, um exemplo do que é proposto pelo novo programa.   

Em seguida, o Poder Executivo apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) nº 2617/23, com o intuito de instituir o programa Escola em Tempo Integral. O PL foi aprovado na Câmara, em 3 de julho, e no Senado Federal, no dia 11 de julho. O texto aprovado no Senado permitiu, ainda, a repactuação dos recursos da Lei 14.172/2021 para fomentar a conectividade nas escolas. 

Programa 

Idealizado pelo MEC, o Programa Escolas em Tempo Integral é um mecanismo de fomento que busca viabilizar uma política de pactuação entre União, estados e municípios para alcance da meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE). A meta estabelece a oferta de “educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da educação básica”. O Relatório do 4º Ciclo de Monitoramento das Metas do PNE 2022 mostra que o percentual de matrículas em tempo integral na rede pública brasileira caiu de 17,6%, em 2014, para 15,1%, em 2021.  

A ação é destinada a todos os entes federados, que poderão aderir e pactuar metas junto ao MEC, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec). Na primeira etapa, estados e municípios pactuam com o MEC as metas de ampliação de matrículas em tempo integral, ou seja, aquelas cuja jornada escolar seja igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais. Os recursos financeiros serão transferidos levando em conta as matrículas pactuadas, o valor do fomento e os critérios de equidade.  

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Fonte: MEC