Seja porta-voz do seu departamento: Participe da eleição para o Conselho de Representantes da Apufsc-Sindical

Período eleitoral vai de 1° a 15 de setembro. Saiba como participar

O presidente da Apufsc-Sindical, José Guadalupe Fletes, em conformidade com os artigos 44 e 45 do Estatuto do sindicato, convoca filiadas e filiados para as eleições dos membros do Conselho de Representantes, Gestão 2023/2025, no Colégio de Aplicação (CA), no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e nos departamentos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), realizadas entre 1º a 15 de setembro de 2023, de acordo com a Resolução 04/CEAPUFSC/2023.

As eleições serão realizadas no CA, no NDI e nos departamentos de ensino da UFSC e da UFFS, em horários adequados a cada situação, a serem definidos pelas filiadas e filiados de cada local, e da forma que lhes for mais conveniente.

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O CR

O Conselho de Representantes (CR) é um dos três órgãos deliberativos da Apufsc-Sindical, junto com a Diretoria e a Assembleia Geral. O CR é composto por membros dos departamentos de ensino, das escolas de educação básica e de docentes aposentados e aposentadas das universidades federais de Santa Catarina, que são eleitos na primeira quinzena de setembro dos anos ímpares. Quando há vacância de cargo, pode ser realizada eleição para representantes, mas o mandato se encerra juntamente com a renovação do CR. O papel de um representante é fundamental, já que ele atua como porta-voz do sindicato para os docentes da sua unidade.

Atribuições do CR

O Conselho de Representantes tem poder para deliberar questões como representações feitas por membros da Diretoria ou filiados e filiadas, resoluções, regimento interno, diretrizes gerais e de trabalho do sindicato, convocação de assembleias gerais e criação de comissões e grupos de trabalho. Todas as atribuições do órgão estão descritas no Estatuto da Apufsc-Sindical

O presidente e a secretária-geral da Apufsc ocupam os pontos de presidente e secretária-geral do CR durante as reuniões, que acontecem ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocada por seu presidente, por ⅓ de seus membros ou ainda por ⅕ do total de filiados e filiadas.

Como se eleger ao CR 

Qualquer filiado ou filiada em dia com suas obrigações sindicais pode se eleger ao Conselho de Representantes da Apufsc. São eleitas chapas com candidaturas a titular e suplente — ambos podem acompanhar as reuniões do CR, mas o suplente só pode votar quando o titular estiver ausente. 

É possível eleger representantes de departamentos ou escolas a qualquer momento. Para isso, é necessário que a chapa candidata obtenha 50% dos votos dos filiados e filiadas do seu departamento. A eleição pode acontecer da forma que for mais conveniente ao grupo, e para homologar o resultado do pleito é necessário que o representante eleito encaminhe a ata da eleição e a lista de votação para a Secretaria da Apufsc.

Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é preciso que o representante eleito assine o termo de responsabilidade de uso da lista de votação previamente. Depois do envio à Secretaria da Apufsc, o sindicato envia ao representante a lista de votação.

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Imprensa Apufsc