Servidores que contrataram plano de saúde de forma particular devem comprovar despesas com mensalidade 

ATENÇÃO: Quem tem plano de saúde com a UFSC não precisa fazer essa prestação de contas. Já no caso de quem tem plano de saúde contratado com a Apufsc-Sindical, o próprio sindicato faz a prestação

A Coordenação-Geral de Benefícios e Vantagens Pecuniárias, que faz parte da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, envio nesta semana e-mail para sevidores públicos federais sobre a comprovação de despesas com plano de saúde. A Apufsc-Sindical esclarece que a mensagem é direcionada apenas a quem contratou plano de saúde de forma particular. Estas pessoas devem comprovar as despesas com a mensalidade.

De acordo com o e-mail enviado pelo ministério, servidores, aposentados, pensionistas e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como os militares de extintos territórios federais, que contrataram plano de saúde de forma particular, devem comprovar as despesas com as mensalidades do plano até o dia 29 de fevereiro de 2024.

Ou seja: quem tem plano de saúde com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) não precisa fazer essa prestação de contas. Já no caso de quem tem plano de saúde contratado com a Apufsc-Sindical, o próprio sindicato faz a prestação.

Por que a comprovação de despesas é necessária?

Quem não faz adesão a plano de saúde com o qual seu órgão ou entidade tenha convênio ou contrato, mas opta por contratar plano de saúde particular, tem direito a receber mensalmente o auxílio-financeiro para custeio de plano de saúde, mas somente nos meses em que de fato houve pagamento de mensalidade pelo servidor.

A necessidade de comprovação destina-se ao cumprimento do disposto no art. 54-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e refere-se especificamente aos gastos com mensalidade de plano de saúde nos anos de 2022 e 2023. Portanto, aqueles que tiveram gastos com mensalidade de plano de saúde contratado de forma particular, em um ou mais meses dos anos dos anos citados, que receberam o auxílio financeiro pago pela União, deverão apresentar documentos que comprovem todos os gastos.

Aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 29 de fevereiro de 2024, além de terem o pagamento do auxílio suspenso, terão de devolver os valores relativos aos meses que não tenham comprovado o gasto.

A orientação do Ministério da Gestão é que pessoas que tenham contratado plano de saúde particular entrem em contato com a unidade de gestão de pessoas de seu órgão ou entidade para obter mais informações quanto à forma de entrega da documentação e quanto aos documentos aceitos para comprovação das despesas.

Imprensa Apufsc