Docentes foram atendidos pelos advogados da Apufsc-Sindical para tratar das falhas no processo de perícia e condições precárias de trabalho
No dia 20 de fevereiro, professores do Centro de Ciências Rurais (CCR) do campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) participaram de uma reunião com advogados da Apufsc-Sindical sobre as ações envolvendo os laudos negativos de insalubridade recebidos pelos docentes. Os presentes puderam compartilhar seus relatos em busca de encaminhamentos junto à Apufsc. Entre as principais queixas estão as justificativas de não cumprimento da carga horária necessária para recebimento do adicional e o processo de perícia que, segundo a universidade, não tem como medir o nível de exposição a riscos dos professores.
Participaram da conversa os advogados do sindicato, Herlon Teixeira e Estevão Passos, que atuam no setor de direito público, lidando com questões relacionadas à carreira dos docentes na ativa. Eles explicaram que, na UFSC, a conferência do adicional de insalubridade segue instruções normativas que regulamentam a lei a partir de novos critérios. Neste caso, por exemplo, é exigido que os professores cumpram pelo menos 50% de sua carga horária expostos a agentes nocivos para ter direito ao adicional. Essa regra, no entanto, não faz parte da legislação federal regulamentada por normas do Ministério do Trabalho, que prevê outras bases para a análise da perícia.
Segundo os advogados, essa é uma questão em discussão desde 2019, quando foram ajuizadas ações coletivas de docentes que recebiam o adicional, mas tiveram o benefício suspenso após aprovação da Instrução Normativa n°4 de 2017. Essa norma estabelece os mesmos critérios seguidos pela universidade na legislação atual, com base na Instrução Normativa n°15 de 2022.
O próprio processo para aprovação ou cancelamento do adicional de insalubridade tem sofrido complicações. Em teoria, os professores deveriam fazer a solicitação para a UFSC, que designaria, então, um perito para avaliar e preencher um formulário de exposição ao risco dos docentes. No entanto, a universidade tem justificado que não há como fazer essa medição. “Me foi negada a exposição a químico porque a única vez que o perito esteve aqui, ele disse que não tinha como medir a exposição ao formol”, relatou um dos professores presentes na reunião.
Segundo eles, a UFSC não tem designado um profissional para realizar a perícia, colocando o processo sob responsabilidade dos próprios professores. “Eles tinham falado que nós teríamos que nos virar com alguém para fazer a perícia. Que eles não tinham condições de fazer. Então nós tínhamos que contratar”, contou um dos docentes. “Nós tínhamos que ver para contratar, para ter alguém para fazer a medição dos químicos. Eles querem que a gente faça uma licitação por nós aqui. Mas é caríssimo também”, completou.
A falta de acompanhamento de um perito, por sua vez, ainda levanta outros riscos potenciais. Os professores relataram que os extintores de alguns laboratórios estão vencidos, e não há qualquer perícia realizada pela universidade para corrigir a situação. De acordo com eles, há um mesmo profissional responsável pela avaliação dos adicionais de insalubridade e dos equipamentos de combate em caso de incêndio: “na clínica veterinária escola estão todos vencidos, inclusive os cascos”, disseram.
Uma das professoras presentes também relatou que as justificativas, além de incoerentes, considerando que a universidade tem indeferido os adicionais de insalubridade por uma falha própria no processo de medição de riscos, no seu caso, vieram fora do que é determinado pela lei. A docente trabalha com chumbo, listado como um dos materiais com os quais não é necessário cumprir metade da carga horária para aprovação do processo. Ainda assim, em seus laudos negativos, a professora alega ter recebido retornos referentes, justamente, à carga de trabalho, e não à falta de aparelhos para realizar medição dos riscos.
A justificativa de não cumprimento da carga horária, por sua vez, também apresenta questões contraditórias no que diz respeito ao trabalho dos professores. Segundo a lei, deveriam haver diferentes graus de periculosidade a depender do trabalho de cada profissional. Na interpretação da UFSC, no entanto, sem as 40 horas de laboratório, os adicionais são automaticamente indeferidos.
Para os docentes, que também têm cargas administrativas a cumprir com a universidade, isso os coloca diante de um cenário em que ou negligenciam seus deveres burocráticos e continuam trabalhando expostos a riscos sem receber a insalubridade, ou, ainda, abandonam suas atividades laboratoriais.
A preocupação dos afetados pela questão vai além. Em casos dos professores que atuam na clínica veterinária, por exemplo, existem riscos biológicos que não podem, sequer, ser previstos. “Nós trabalhamos atendendo pacientes. Então, por exemplo, raiva, basta eu ser exposto uma vez para pegar e morrer”, explica um docente.
Os advogados ressaltaram que há falhas no próprio entendimento da lei. Eles explicaram que, na Instrução Normativa n°15 de 2022, existe um parágrafo único que afirma: “Se o professor não se enquadra nas hipóteses da instrução normativa, mas se enquadra nas hipóteses da lei, preserva o adicional”, uma contradição ao que tem sido adotado pela universidade.
Para os docentes, é uma questão que envolve, além dos riscos diretos, mais uma forma de precarização de seus trabalhos. “Se nós deixarmos, a situação vai continuar como está e vai ficar cada vez pior”, disse a professora Mônica Santos, representante da Apufsc no campus Curitibanos, no diálogo com os advogados.
Os professores também concordaram com a elaboração de um texto a ser adicionado individualmente no documento de Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (Paad) em que fique clara a habitualidade de exposição aos agentes de risco, uma vez que tem sido o motivo de negativa de muitos laudos sobre a insalubridade.
Imprensa Apufsc