Conselho Universitário aprova atualização da Política de Ações Afirmativas da UFSC

Resolução foi aprovada por unanimidade em sessão desta terça-feira, dia 26

Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, dia 26, o Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (Cun/UFSC) aprovou, por unanimidade, a resolução que atualiza a Política de Ações Afirmativas. O processo foi requerido pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (Proafe) e relatado pela conselheira Olga Regina Zigelli Garcia, que concedeu parecer favorável.

A nova minuta, que foi elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) responsável pela revisão do antigo texto, foi brevemente apresentada por membros da comissão após a leitura do voto da relatora, que incluiu sugestões e questionamentos em seu parecer.

O professor Frank Augusto Siqueira, representante da Coperve, fez a apresentação, esclarecendo que “as alterações que foram feitas nessa resolução, na verdade, já estão em boa parte sendo praticadas nos últimos processos seletivos realizados pela Coperve, por já estarem, em grande parte, contemplados na própria legislação federal.” Dessa forma, a atualização da minuta visa alinhar a documentação da UFSC ao governo.

Entre os principais pontos de mudança da resolução sugeridos pelo GT estão:

  • Ajuste no percentual de candidatos PCD no vestibular e no Sisu. Até então, o percentual aplicado à categoria era de 8%, mas o Censo do IBGE de 2022 mostrou uma queda para 6% desse dado no estado de Santa Catarina e, portanto, a nova minuta adota esse número;
  • Inclusão de pessoas trans e PCDs na categoria de vagas suplementares destinadas à indígenas e quilombolas. Essa medida vem após alterações na Resolução Normativa n°159/Cun/2024, que retirou as vagas destinadas especificamente a PCDs no Sisu, e a aprovação da Resolução Normativa n°181/Cun/2023, que destina vagas a pessoas trans e ainda não havia sido aplicada por depender da inclusão na resolução de Política de Ações Afirmativas;
  • Novas políticas de avaliação e desempenho das ações afirmativas, através de ferramentas desenvolvidas na Proafe com suporte do Sistema de Gestão Integrada (SGI) da Seplan;
  • Inserção do Painel Digital das Ações Afirmativas da UFSC no Observatório UFSC;

Já a relatora sugeriu a inclusão da Pró-Reitoria de Extensão (Proex) no Programa de Divulgação e Apoio à Política de Ações Afirmativas (PAA), bem como a institucionalização do Programa de Bolsas de Extensão para Ações Afirmativas (Pró-AA). O objetivo é estimular estudantes das ações afirmativas do Colégio de Aplicação e dos cursos de graduação a participarem de projetos de extensão, e estimular a criação de projetos voltados à Política de Ações Afirmativas.

Ela também propôs mudanças na redação para garantir a abrangência das medidas e a adequação terminológica do texto. No Artigo 3º, inciso I, que fala sobre as vagas destinadas a estudantes que cursaram o ensino médio integralmente no sistema público, ela sugere trocar a expressão “Sistema Público de Ensino Médio” por “Sistema Público de Ensino”. E no Artigo 28º, inciso IV, que fala sobre a prevenção e o enfrentamento das desigualdades e discriminações, ela recomenda a substituição do termo “sexualidade” por “orientação sexual”. Nesse ponto, a relatora também sugere adotar no texto uma linguagem inclusiva, visto que a redação está flexionada majoritariamente no gênero masculino.

A conselheira ainda apresentou uma dúvida em relação à redação do texto no Artigo 8º, inciso II, que trata das vagas reservadas a Pretos, Pardos e Indígenas (PPI). Ela aponta que, enquanto o primeiro parágrafo estipula a reserva de 32% das vagas, o sétimo parágrafo menciona a obrigatoriedade de que o percentual atenda a exigência legal mínima, que corresponde ao percentual de pessoas PPI no estado e, segundo o Censo de 2022, é de 23,54%. O questionamento foi se o percentual de vagas para pessoas PPI seria correspondente ao dado apresentado pelo IBGE ou se foi definido intencionalmente um número mais elevado.

Os membros do GT esclareceram que o valor de 23,54% corresponde apenas ao dado apresentado pelo Censo do IBGE e, consequentemente, ao mínimo que deveria ser atendido pela UFSC. O percentual de 32% das vagas reservadas é, no entanto, o valor efetivamente aplicado pela UFSC desde a versão original da minuta, e foi mantido na nova resolução.

Histórico

O processo de atualização da Política de Ações Afirmativas se estende desde junho de 2024, quando o gabinete da Reitoria aprovou a criação do Grupo de Trabalho responsável por conduzir a revisão da minuta. Durante esse período, o processo sofreu diversas prorrogações da conclusão dos trabalhos em razão de mudanças na formação da comissão.

O parecer final sobre a nova portaria de composição do GT foi emitido em 7 de julho de 2025. Em 25 de julho foi realizada uma audiência pública para consultar a comunidade a respeito das recomendações e atualização da minuta. O relatório final do GT, incluindo o texto da nova Resolução Normativa, foi então encaminhado para a discussão realizada nesta terça-feira no conselho.

Em seu parecer, a conselheira Olga destacou a importância da revisão da política, devido às mudanças legislativas e institucionais dos últimos anos, como a atualização da Lei de Cotas (Lei nº 14.723/2023), que ampliou as categorias de beneficiários e alterou critérios de renda, e medidas da própria UFSC, como a Resolução Normativa nº 181/CUn/2023, que instituiu as cotas para pessoas transgênero. Segundo ela, a nova Lei de Cotas “ampliou as oportunidades dos grupos minoritários de ingressarem na educação superior, tornando permanente a reserva de vagas nas universidades e instituições de ensino técnico de nível médio federais para negros, indígenas, pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e, agora, também para quilombolas.”

A relatora ainda destacou, sobre a nova resolução, que “políticas inclusivas como esta têm papel fundamental na construção de uma universidade mais diversa, plural e representativa da sociedade brasileira.” Ela concluiu afirmando a proposta “objetiva consolidar diretrizes institucionais de inclusão e equidade no ingresso de estudantes, em consonância com a legislação federal e os princípios constitucionais da isonomia e do direito à educação.”

Laura Miranda
Imprensa Apufsc