Nota da Diretoria sobre a reunião do Conselho de Representantes realizada em 14 de setembro

A Diretoria da Apufsc-Sindical vem a público esclarecer os acontecimentos relacionados à reunião do Conselho de Representantes (CR) realizada em 14 de setembro, cuja pauta principal era a composição da Comissão Eleitoral responsável pelas eleições da Diretoria para a gestão 2026-2028, e responder às críticas divulgadas por parte dos conselheiros e conselheiras quanto à condução do processo eleitoral.

A reunião do CR havia sido originalmente convocada para o dia 11 de setembro, sexta-feira, às 14h, em formato híbrido. Em razão de alerta da Defesa Civil sobre condições climáticas adversas, a Diretoria decidiu, na manhã do dia 11, transferir a reunião para o formato exclusivamente on-line. Ainda naquela manhã, um grupo de conselheiros e conselheiras encaminhou ofício solicitando que a reunião fosse remarcada para segunda-feira, dia 14 de setembro, de modo a viabilizar também a participação presencial. A Diretoria acolheu o pedido, e o CR reuniu-se na tarde do dia 14, em formato híbrido.

Em razão desse novo prazo, a discussão sobre o Edital de convocação das eleições ocorreu já muito próxima do limite para eventuais ajustes, já que qualquer alteração naquele momento poderia comprometer o cumprimento do prazo estatutário e, no limite, implicar a prorrogação do mandato da atual Diretoria, o que não é do interesse da entidade. Esse contexto gerou um debate acalorado na reunião, marcado por divergências relevantes entre a Diretoria e parte dos conselheiros e conselheiras quanto à condução do processo eleitoral.

O art. 41 do Estatuto estabelece que as eleições para a Diretoria devem ocorrer na primeira quinzena de outubro de cada ano par, mediante edital divulgado com antecedência mínima de 30 dias. Em observância a essa exigência, em 8 de setembro a presidência da entidade convocou as eleições, estabelecendo a votação, por meio eletrônico, entre os dias 13 e 15 de outubro de 2026.

Parte dos conselheiros e conselheiras manifestou desconfiança quanto ao sistema de votação remota atualmente utilizado pelo sindicato. Este sistema é empregado há anos pela Apufsc e por cerca de 100 entidades sindicais do país (Sindicalizi –  https://www.sindicalizi.com.br), nos setores da educação superior (docentes e técnicos), municipal e estadual, no Ministério Público, na Advocacia, na Medicina, no Judiciário, entre bancários e na Engenharia, dentre outros. A votação é auditável e está disponível também no próprio aplicativo da Apufsc.

Diante dessa desconfiança, foi proposta pelos conselheiros e conselheiras a adoção do sistema e-democracia. Para além de não haver mais prazo hábil para alterar o Edital já publicado, a Diretoria pondera que a mudança de sistema exigiria o recadastramento prévio dos eleitores e eleitoras na plataforma Gov.br, o que poderia excluir do processo uma parcela significativa de filiados e filiadas aposentados e aposentadas, prejudicando justamente o direito de voto que se pretende proteger.

Alterar o edital e o sistema de votação nele já estabelecido não é, portanto, mera mudança técnica: envolve o risco concreto de restringir a participação de parte da categoria. Por isso, não se pode invocar a transparência eleitoral para, contraditoriamente, adotar mecanismos que possam dificultar o exercício do voto por filiados e filiadas.

A Diretoria tem acompanhado, nas redes sociais e através de relatos da categoria, críticas que atribuem à condução do processo eleitoral intenções de fraude ou de manipulação. Questionar, fiscalizar e discordar são direitos legítimos de todo filiado e filiada, que a Diretoria respeita e reconhece como parte do debate democrático interno. Reafirma, contudo, que acusações de manipulação do processo eleitoral são gravíssimas e devem vir acompanhadas de fatos e evidências concretas, sob pena de fragilizar o próprio debate que se pretende fortalecer.

As regras do Edital, definidas em conformidade com o Estatuto, foram e continuarão sendo cumpridas pela Diretoria. O processo eleitoral seguirá seu curso regular, dentro dos prazos e condições já estabelecidos.

Quanto à composição da Comissão Eleitoral, ao final da reunião, já próxima do horário previamente estabelecido para seu encerramento, foram apresentados dez nomes para compor a Comissão, sendo cinco vagas de titulares e duas de suplentes, número já debatido e consensuado durante o próprio CR. Diante do encerramento do horário da reunião sem a conclusão da votação pelo Conselho, e amparada pelo art. 41, §6º, do Estatuto (que autoriza a Diretoria a constituir a Comissão Eleitoral quando o Conselho de Representantes não conseguir fazê-lo), a Diretoria formalizou a composição da Comissão a partir dos nomes indicados na reunião, preservando, na distribuição entre titulares e suplentes, os termos em que os nomes foram sugeridos pelos conselheiros e pela própria Diretoria. Mais uma vez, a Diretoria buscou viabilizar as eleições dentro do prazo estatutário.

Democracia exige regras claras, não casuísmos. Nosso sindicato é uma entidade democrática, e o cumprimento do Estatuto não pode ficar sujeito a conveniências circunstanciais. A Diretoria continuará prestando todas as informações necessárias à categoria e assegurando os mecanismos de acompanhamento do processo eleitoral. É possível divergir, é legítimo fiscalizar, é necessário questionar quando houver razões para isso — e a Diretoria seguirá aberta a esse diálogo.

A Apufsc-Sindical pertence aos seus filiados e filiadas; a eleição pertence a todos e todas nós, e o processo eleitoral será conduzido com respeito ao Estatuto, assegurando que todas as pessoas filiadas, estejam elas na ativa ou não, possam votar.