Veja as mudanças no atendimento jurídico oferecido pela Apufsc-Sindical

Entre as principais mudanças, não serão cobrados honorários nas ações relacionadas a planos de saúde

A Apusc-Sindical assinou um novo contrato de prestação de serviços jurídicos com o escritório Mello, Zilli, Teixeira, Garbelini & Zavarize Advocacia, que atende o sindicato e filiados nas áreas do direito administrativo, previdenciário, sindical, civil e do consumidor. Entre as principais mudanças, a partir do novo contrato, assinado em março, não serão cobrados honorários advocatícios contratuais nas ações judiciais que tenham por objeto a discussão a respeito de cancelamentos e suspensões indevidas de planos de saúde.

O atendimento continua sendo agendado pelo Apufsc App ou diretamente com o setor jurídico do sindicato pelo telefone/WhatsApp (48) 99974-0124 ou pelo e-mail [email protected].

Os atendimentos são feitos nos seguintes dias e horários:

  • Segundas-feiras: das 10h às 12h – Direito Administrativo;
  • Terças-feiras: das 10h às 12h – Direito Civil e do Consumidor, incluindo demandas de natureza assistencial à saúde;
  • Quartas-feiras: das 10h às 12h – Direito Administrativo; e das 14h às 16h – Direito Previdenciário;
  • Quintas-feiras: das 10h às 12h – Direito Civil e do Consumidor, incluindo demandas de natureza assistencial à saúde.

Os advogados também prestarão atendimentos e retornos por e-mail, telefone e videoconferência, inclusive a docentes e dirigentes dos campi da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no interior.

Honorários

Para as atuações judiciais e administrativas, os advogados cobrarão honorários contratuais diretamente de docentes vinculados à Apufsc.

Nos casos que contenham proveito econômico para elaboração, propositura e acompanhamento de ações judiciais e demais demandas, os beneficiários arcarão com honorários advocatícios incidentes sobre o valor bruto do proveito econômico auferido, nos seguintes termos:

Filiados (as):

  • percentual de 6% do proveito econômico auferido no caso de procedência total, parcial, ou se houver acordo judicial ou extrajudicial;
  • acréscimo de 2% se a demanda tiver trâmite perante tribunal em segunda instância ou Turma Recursal;
  • acréscimo em até 5% do aludido crédito se a demanda tramitar perante os tribunais superiores (STF, STJ e TST).

Não filiados (as):

  • percentual de 10% do proveito econômico auferido no caso de procedência total, parcial, ou se houver acordo judicial ou extrajudicial;
  • acréscimo de 5% se a demanda tiver trâmite perante tribunal em segunda instância ou Turma Recursal;
  • acréscimo de mais 5% do aludido crédito se a demanda tramitar perante os tribunais superiores (STF, STJ e TST).

Nos casos que não contenham proveito econômico, os beneficiários arcarão com honorários advocatícios da seguinte forma:

Filiados (as):

  • valor correspondente ao piso divulgado na Tabela de Honorários da OAB/SC, assegurado o parcelamento a ser ajustado entre advogados e filiados.

Não filiados (as):

  • advogados poderão estipular livremente os honorários advocatícios contratuais.

Não serão cobrados honorários advocatícios contratuais de filiados (as) pela elaboração e acompanhamento de:

  • requerimentos administrativos de baixa complexidade, tais como, exemplificativamente, pedidos de concessão de adicional de insalubridade, progressão funcional, alteração de férias, licença para capacitação ou graduação, regularização ou alteração de carga patrimonial, dentre outros de natureza e complexidade similares, ainda que possam envolver eventual proveito econômico;
  • requerimentos administrativos, individuais ou coletivos, que não contenham proveito econômico;
  • atuação em processos éticos, assim entendidos como aqueles instaurados por Comissão de Ética que não tenham caráter disciplinar funcional nem possam resultar na aplicação de penalidades administrativas disciplinares previstas no regime jurídico do servidor público.

Também não serão cobrados honorários advocatícios contratuais nas ações judiciais que tenham por objeto a discussão a respeito de cancelamentos e suspensões indevidas de planos de saúde, bem como aspectos administrativos da relação entre filiados e não filiados com as prestadoras.

Para tirar dúvidas ou agendar atendimento, acesse o Apufsc App ou entre em contato diretamente com o setor jurídico do sindicato pelo telefone/WhatsApp (48) 99974-0124 ou pelo e-mail [email protected].

Imprensa Apufsc