Carreira do Magistério de 1º e 2º graus

O texto abaixo foi enviado ao Andes pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento no dia 22 de janeiro:

Como subsídios para a implementação do Termo de Compromisso, assinado em 05 de dezembro de 2007, encaminhamos o seguinte detalhamento em aditivo aos parâmetros estabelecidos na Cláusula Segunda do acordo assinado:

I – A atual Carreira do Magistério de 1o e 2o Graus será reestruturada passando a denominar-se Carreira do Magistério da Educação Básica, Profissional e Tecnológica, garantindo aos seus integrantes atuação na educação básica (ensino fundamental, ensino médio e cursos técnicos de nível médio integrados, concomitantes e subseqüentes) e na educação superior (graduação e pós-graduação)d+

II – A transposição para a nova carreira dos atuais ocupantes dos cargos de professor de 1º e 2º graus far-se-á mediante assinatura de Termo de Adesão individuald+

III – A nova carreira abrange, apenas, os professores de 1º e 2º Graus das Instituições Federais de Ensino  vinculadas ao Ministério da Educaçãod+  

IV – A aproximação com a tabela remuneratória da Carreira do Magistério Superior, prevista no inciso II da Cláusula Segunda, obedecerá os seguintes princípios: 

1 – A remuneração será composta de três parcelas: vencimento básico, GEAD e incentivo à titulaçãod+

2 – A aproximação das tabelas de remuneração dos professores de 1º e 2º Graus das tabelas dos professores do Magistério Superior far-se-á mediante aplicação de fatores de correção que levaram em conta a titulação e âmbito de atuaçãod+

3 – Os  fatores de correção aplicados serão diferenciados  para o grupo de docentes que atuam somente na educação básica e profissional e para o grupo dos que também atuam na educação superior, levando em conta que, de acordo com a legislação vigente, os primeiros se aposentarão com 25 ou 30 anos  de serviço, se  mulheres  ou homens respectivamente, e os demais com 30 ou 35 anos de serviço, conforme o gênerod+

V – A reestruturação da carreira, constante no inciso III da Cláusula Segunda, obedecerá os seguintes princípios:

1 – As classes A e B da carreira atual serão extintas e seus ocupantes, de acordo com a titulação, ocuparão a primeiro nível da carreira reestruturadad+ 

2 – Observado o nível de titulação te-se-á:

– 13 níveis para a graduação, o aperfeiçoamento e a especializaçãod+

– 17 níveis para mestrado e doutoradod+

3 – O interstício para progressão será de 1 ano e seis mesesd+

4 – Ao longo da carreira, a tabela de remuneração cresce de forma proporcional, conforme seja maior o nível de titulação, aplicando-se esse novo conceito que aponta para o resgate da valorização e mérito docente.

VI – A incorporação de que trata o inciso IV da Cláusula Segunda absorve ao vencimento básico o percentual relativo à GAE e os valores referentes à VPId+

 VII – Os valores do adicional de titulação aplicados à Carreira de Magistério da Educação Básica, Profissional e Tecnológica serão aproximados e tomarão como referência as regras aplicadas para a Carreira de Magistério Superior, sendo aplicados como parcela fixa, conforme o grau de titulação.  

Encaminhamos anexo, tabela remuneratória de referência, construída aplicando-se o fator de correção em relação ao piso e ao teto da Carreira de Magistério Superior. Lembramos que os percentuais finais a serem aplicados como fator de correção à Carreira de Magistério da Educação Básica, Profissional e Tecnológica serão apresentados na reunião marcada para 08 de fevereiro de 2008.