Para Lupi, conciliação é condição para regularizar registro sindical do Andes

Ao receber representantes do Andes-SN na última segunda-feira, dia 4, o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, disse que não vê como possa contribuir para que o Sindicato Nacional supere as dificuldades criadas pela Portaria Normativa nº 1/2008, do Ministério do Planejamento, que passou a exigir o registro sindical como documento indispensável ao processo de desconto e repasse da contribuição dos filiados à entidade.

Lupi disse que o MTE foi consultado quando da edição da portaria do Planejamento e aconselhou o Andes-SN a fazer um acordo com as entidades que contestam seu registro sindical. Segundo ele, somente com a resolução do conflito gerado pelas impugnações que contestam o registro sindical do Andes-SN, impetradas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC) e pela Confederação dos Trabalhadores em Educação de Ensino (CONTEE), é que o Ministério poderia restabelecer o registro sindical.

O acordo sugerido por Lupi significa que o Andes-SN abdique da representatividade dos docentes do setor das particulares, já que as ações da CNTEEC e CONTEE materializam a disputa por essa base sindical. Ciro Correia, presidente do Andes-SN, defendeu a superação das dificuldades para regularização do registro, destacando que o Sindicato saiu vitorioso na justiça em todas as impugnações feitas no inicio dos anos 90, o que levou à publicação do registro da entidade em agosto de 2003. “A suspensão, em dezembro de 2003, ocorreu por ato do MTE na época, sem que nenhuma outra contestação judicial tivesse sido apresentada. A seguir, no entanto, a justiça entendeu que o Ministério teria essa competência e os recursos apresentados pelo Sindicato ainda tramitam no judiciário”, explicou Ciro. 

O presidente do Andes-SN ressaltou que mesmo após 2003 nunca houve problemas para que as consignações continuassem sendo processadas e que não era razoável causar sérios prejuízos financeiros ao Sindicato, por conta de uma nova portaria, ainda mais quando a questão do registro está em discussão. 

Mesmo com o registro suspenso, o Sindicato continuou defendendo seus mais de 70 mil docentes filiados perante instâncias administrativas e judiciais, no entanto, após a edição da Portaria Normativa nº 1/2008, não só a existência do Andes-SN, mas também a autonomia sindical e o próprio direito de organização de sua base estão ameaçados.

Ciro também explicou a Lupi que a diretoria do Sindicato não poderia assumir qualquer encaminhamento sem discutir com sua base e levar a questão para suas instâncias e que, justamente por isso, realizará um congresso extraordinário em setembro para discutir o assunto. Lupi se resumiu a ressaltar, em vários momentos da audiência, que “se fosse o Andes-SN faria um acordo com a CNTEEC e a CONTEE”. 

A coordenadora geral de Registro Sindical do ministério, Zilmara David de Alencar, reforçou esse entendimento afirmando que, caso não existam outras entidades na base do Andes-SN no setor público com registro sindical, assim que fique ratificada uma conciliação com as entidades contestadoras o registro seria regularizado.