Maldita Geni

No início da semana passada a Apufsc divulgou aos professores, por correio eletrônico, edital de convocação da próxima eleição para Diretoria, para o Conselho Fiscal e para o Conselho de Representantes assinado pelo Presidente. De acordo com o edital, a eleição seria realizada em 16 de outubro. No final do dia 17, também por correio eletrônico, é divulgado aos professores um comunicado do Presidente que informa o cancelamento do referido edital e que, logo após o término do III Congresso Extraordinário do Andes, será publicado novo edital. Curiosa é a explicação que a nota nos dá sobre o motivo de tal cancelamento:

“Considerando a existência de uma impropriedade estatutária no “parecer” advindo da Diretoria do Andes com relação às alterações do Regimento da Apufsc, o qual manifestou-se “favoravelmente à homologação das alterações … ad referendum do III Congresso Extraordinário”, pois apenas o Conad pode aprovar ad referendum nestes casosd+ e considerando também que o Congresso Extraordinário realizar-se-á nos dias 19 e 21 próximos, comunico o cancelamento do Edital 03/2008 que convocou eleições para Diretoria e Conselho Fiscal.”

A responsabilidade, portanto, do ato do presidente de convocar a eleição antes da homologação do regimento, teria sido uma “impropriedade estatutária” contida no parecer da diretoria do Andes que será submetido ao Congresso. Os fatos, no entanto, são um pouco diferentes. A motivação do cancelamento foi um recurso que apresentei e que foi acatado. Uma vez acatado, para mim, o problema estava solucionado e não precisaria mais me manifestar. A explicação divulgada, no entanto, me leva manifestar-me publicamente. O Presidente da Apufsc, autor do edital e de sua anulação, deve ter considerado que deveria dar alguma satisfação de seus atos aos sindicalizados e achou uma brecha no parecer da diretoria do Andes, que é apenas um parecer. Esta brecha é o termo ad referendum que pode, numa leitura rápida, dar a idéia de que ela própria homologou o novo regimento da Apufsc e que o Congresso irá apenas referendar sua decisão. Acontece que o verbo existente no parecer é manifestar e não aprovar. Portanto, o que está para ser referendado é, repito, tão somente um parecer. Não há, portanto, qualquer “impropriedade estatutária” no referido parecer.

O recurso que encaminhei à diretoria da Apufsc baseou-se exclusivamente nas deliberações das assembléias gerais que aprovaram o novo regimento. Os professores aprovaram:

“Art. 59 – O presente Regimento, aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária, realizada nos dias 9 de julho e 21 de agosto de 2008, entrará em vigor na data de sua homologação pelo Congresso do Andes-SN, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e registrado no cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Florianópolis.”

O edital, portanto, feria uma deliberação da Assembléia Geral. O novo Regimento manteve, em suas disposições, a realização das eleições na primeira quinzena de outubro e a posse na segunda quinzena, bem como o prazo de trinta dias entre a publicação do edital e a realização da eleição. Como havia um forte desejo de já realizar a próxima eleição com base nas definições do novo Regimento (número de diretores, chapas diferentes para a Diretoria e para o Conselho Fiscal, atribuições das diferentes instâncias) e, havendo a oportunidade de um Congresso Extraordinário do Andes já, a Assembléia aprovou a seguinte disposição transitória:

“Art. 56 – Excepcionalmente, na segunda quinzena de outubro de 2008 serão realizadas eleições para a Diretoria, para o Conselho Fiscal e para o Conselho de Representantes.”

Isto é, excepcionalmente, neste ano, teremos eleição e posse na segunda quinzena, com todos os prazos regimentais garantidos a partir de um edital a ser publicado logo após a homologação.

Repito que solicitei apenas uma correção e não explicações e fiquei estarrecido com a explicação pública dada pelo Presidente da Apufsc. Para ele, quem desrespeitou normas foi a diretoria do Andes e não ele. Interessante que promove este ato de auto isenção de responsabilidade culpando o outro, na mesma semana em que publica artigo no Boletim da Apufsc com afirmações tais como “(…) o desafio é construir uma prática política que trate o outro não como inimigo a ser destruído, mas que valorize a diferença, a participação, o diálogo…”, “defendo dentro da Apufsc uma aliança com aqueles que têm, em primeiro lugar, integridade moral…” e “se desdenharmos do compromisso com a verdade e a ética, a militância será puramente cosmética, não será portadora de esperanças, de sonhos”.

Em sua primeira resposta, por meio de uma mensagem distribuída à diretoria e aos membros do Conselho de Representantes, o Presidente da Apufsc faz as seguintes afirmações: “Entendo que a soberania nos pertence, pertence à nossa comunidade, a qual já aprovou o novo Regimento nas recentes assembléias.” “(…)  não sejamos legalistas, nem caiamos em silogismos armadilhosos, do tipo se correr o bicho pega, se ficar…” 

Mas, a soberania, para o Presidente da Apufsc é a dele interpretar os fatos e não a sua tarefa de cumprir as deliberações da Assembléia Geral e, assim posicionando-se, não pratica o que declara em seus artigos os quais, se lidos com atenção, mostra suas intenções de não respeitar o outro, de querer destruí-lo, supostamente em nome da “integridade moral” e do  compromisso com a verdade e a ética”. Parece mentira, infelizmente, é assim que ele pensa e age. Joga pedras.