Para TCU, papel das fundações foi desvirtuado

As mudanças que provocaram tantos protestos no meio científico foram implementadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em novembro do ano passado. Um acórdão do tribunal determinou que as fundações de apoio às universidades públicas não poderiam mais agir à margem da Lei 8.666/93, que regulou as contratações do serviço público. O entendimento do tribunal é de que a Lei 8958/94, que regulou o funcionamento das fundações, prevê que essas entidades, por serem de apoio às universidades públicas, têm o direito de interagir com as instituições de ensino às quais estão ligadas. E só.

Para o TCU, as fundações podem ser contratadas pelas universidades. Até então, essas entidades de apoio valiam-se da lei das fundações para receber diretamente recursos de agências de fomento como a Financiadora de Estudos e Projeto (Finep), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O TCU bateu o martelo e proibiu a triangulação financeira. Apesar da determinação do tribunal, as novas regras só valerão a partir de março de 2010. A prorrogação atendeu um pedido do Ministério da Ciência e Tecnologia, que ouviu os apelos de reitores pedindo tempo para se adequar.

– A decisão foi tomada para dar mais transparência ao uso dos recursos públicos e para que as fundações passem a trabalhar dentro dos limites da lei – justifica o ministro do TCU Aroldo Cedraz, que coordenou os trabalhos do tribunal sobre as fundações de apoio às universidades públicas.

O acórdão consolidou uma série de decisões anteriores do tribunal em relação às fundações. A primeira delas data de 1982, antes mesmo da lei que regulou o funcionamento dessas entidades. No ano passado, o TCU deu início a uma fiscalização de orientação centralizada. O objetivo era fazer um diagnóstico das relações das universidades públicas com as fundações de apoio. O alarme veio das denúncias de irregularidades que explodiram na mídia.

Segundo o ministro, a ação foi necessária para que as fundações deixassem de extrapolar os limites de sua atuação e não se distanciassem da natureza de suas funções.

– O volume de processos envolvendo as fundações era enorme. O tribunal não podia mais ficar aceitando esse status quo. As fundações foram desvirtuadas ao longo do tempo. Nossa intenção foi contribuir para a autonomia das universidades, mas sem permitir ilegalidades – explica Cedraz.

Para o presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Marco Antonio Raupp, é preciso rever a legislação voltada para a área científica e tecnológica.

– Os principais impasses hoje não são mais de recursos. O problema é o marco legal. É preciso rever a legislação. A lei de licitações é para grandes obras, mas não é adequada para a ciência. Precisamos de recursos humanos. O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) precisaria de 500 técnicos, pesquisadores e engenheiros para responder plenamente ao que estão pedindo dele. É preciso outro regime de contratação – defende Raupp.