Justiça reconhece direito de professor aposentado ser voluntário na UFSC

O professor aposentado Rosendo Augusto Yunes, do Departamento de Química, teve reconhecido pela Justiça seu direito de trabalhar como professor voluntário na UFSC.

A sentença foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região em julho passado, em resposta a uma ação movida pelo docente contra a UFSC. A universidade negou, pela via administrativa, a permanência no docente no programa de serviço voluntário, sob a alegação de que sua aposentadoria havia sido causa por invalidez, o que incapacitava totalmente para o exercício do magistério. Yunes recorreu à Justiça para garantir seu direito de continuar colaborando com a UFSC.

Ao atender a demanda do professor, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva destaca que “dedicar-se ao serviço voluntário, a despeito das limitações impostas por uma doença é, antes de tudo um exercício de superação e, ao mesmo tempo, exemplo de cidadania, generosidade e doação, contribuindo para a afirmação do sentido comunitário, tão escasso e necessário nos dias de hoje”.

O magistrado relata ainda que “o exame apurado dos documentos colacionados aos autos permite aferir que, mesmo após a sua inativação, permaneceu o autor em intensa atividade acadêmica, com a publicação de artigos científicos em revistas estrangeiras, orientando alunos em nível de pós-graduação, especialmente doutorandos, além de atuar diretamente sobre projeto de pesquisa vinculado ao CNPq (fls. 86/98)”.

Também ressalta que “diversos outros documentos registram a importância do trabalho do autor para a instituição de ensino ré” e que a relação entre voluntário e universidade é muito diferente da relação entre professor contratado e empregador. “O que se pode perceber é que a essência do serviço voluntário não se confunde com a relação de emprego – quer pública, quer privada – e a sua principal característica reside, exatamente, na motivação que o voluntário encontra para dedicar-se a determinadas atividades cuja contrapartida não é pecuniária”, entende o juiz.

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