Acordo entre Ministério do Trabalho e sindicatos desrespeita Constituição

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, decidiu conceder registro sindical para o Proifes-Sindicato e todos os sindicatos locais e autônomos que encaminharam suas solicitações recentemente, como a APUBH, ADUFC, a ADUFSCar e a ADUFRGS Sindical.

A decisão foi tomada no último dia 10 de novembro e também contemplou o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) que havia perdido o direito de representar os professores das universidades federais sediadas em Santa Catarina.

Com relação ao registro da Apufsc-Sindical, concedido em 20 de maio passado, o Ministério do Trabalho voltou atrás na parte do despacho que estabelecia a Apufsc como a única representante dos professores das Ifes em território catarinense.

O ministro Lupi usou o princípio da liberdade e autonomia sindical para justificar o recuo na decisão anteriormente tomada. Defendido por boa parte do movimento sindical no Brasil, este princípio estabelece que são os trabalhadores, livres da interferência do Estado, é que devem decidir de que forma preferem se organizar para defender seus interesses e reivindicações e de que maneira querem construir suas entidades sindicais.

Ocorre, porém, que a aplicação deste princípio em sua integralidade fere o que diz a Constituição Federal, que impõe uma série de limites para as formas de organização dos trabalhadores.

O artigo 8ª da Carta Magna – aquele que começa com “é livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte” – estabelece, em seu item II: “é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município”.

Enquanto a Constituição não for alterada a unicidade sindical precisa ser respeitada na hora de se conceder registro a qualquer sindicato. Um acordo entre o governo e as partes interessadas não tem o condão de alterar o que está escrito na Constituição e tampouco pode ignorá-la e descumpri-la.

Assim, a decisão do Ministério do Trabalho deixa no ar uma série de dúvidas que precisam ser respondidas. É por isso que a diretoria da Apufsc-Sindical estuda quais medidas adotar com relação ao encaminhamento aprovado pelo Ministério.