Proifes protocola no MEC e no MPOG Proposta de Carreira e Salários

Após longo período de debates, que se iniciou no IX Encontro Nacional da entidade, realizado em João Pessoa, em agosto de 2013, que envolveu os sindicatos federados, consultas públicas e debates no Conselho Deliberativo, foi aprovada no X Encontro Nacional do PROIFES-Federação, realizado em Goiânia, no Último mês de julho, a proposta de reestruturação dos salários e das Carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para o triênio 2016-2018.

A proposta foi então, neste Último dia 29, protocolada aos Ministros José Henrique Paim Fernandes, da Educação e Miriam Belchior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e entregue oficialmente ao Secretário Executivo do MEC, Prof. Luiz Cláudio Costa.

No encontro, o Presidente e o Vice-Presidente do PROIFES-Federação, Prof. Eduardo Rolim de Oliveira e Prof. Nilton Brandão, informaram ao Secretário Executivo sobre o processo que levou à construção desta proposta e solicitaram a imediata abertura do processo de negociação sobre a mesma, que tem como ponto de partida o Termo de Acordo 01/2012, firmado entre a entidade, representando os professores das Universidades e Institutos Federais, e o Governo, que se transformou na Lei 12.772/2012. Segundo os dirigentes isso é uma premissa óbvia e que facilita o processo negocial, uma vez que a nova negociação, a ser concluída no segundo mandato da Presidente Dilma Rousseff, partirá de um acordo firmado por seu governo, no primeiro mandato.
Rolim e Brandão afirmaram ainda ao Secretário Costa que a proposta já fora também protocolada no MPOG e que o prazo para a conclusão deste novo processo deve ser breve, pois segundo a Lei, um projeto de lei terá que estar no Congresso Nacional até o dia 31/08/2015, para ter efeito financeiro em 2016. Os dirigentes, por fim, lembraram que em 01/03/2015 vence a Última parcela do Acordo 01/2012, o que justifica esta solicitação de abertura de negociações.
O Secretário Luiz Cláudio mostrou-se muito satisfeito em receber a proposta e disse que irá imediatamente comunicar o fato ao Ministro Paim, e que irá, juntamente com a SESu, que estava representada pela Diretora Adriana Weska, e a Setec, representada pelo Secretário Aléssio Barros, analisar a proposta, que em linhas gerais, pelo que estava sendo apresentada, lhe parecia interessante. Disse, então, que a entidade será chamada para iniciar as discussões após a análise que o governo, MEC e MPOG farão da mesma, mas que entendia como muito correta a forma com a qual o PROIFES-Federação estava procedendo, que tinha total coerência com as postura que a entidade tem demonstrado nos últimos anos nas mesas de negociação.

Leia a proposta que foi protocolada no MEC e no MPOG:

Proposta de Reestruturação para as Carreiras do Magistério Superior e do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para os anos de 2016, 2017 e 2018
Resoluções do X Encontro Nacional do PROIFES-Federação
A presente proposta tem como ponto de partida as Carreiras do Magistério
Superior (MS) e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) na forma como
foram acordadas entre o PROIFES-Federação, representando os docentes das
Universidades e dos Institutos Federais, e o Governo Federal no Termo de Acordo
01/2012, e que foi transformado na Lei 12.772/2012, posteriormente modificada pela
Lei 12.863/2013. Um novo acordo deve ser buscado, para a continuidade deste
processo negociado de reestruturação das Carreiras, e este novo acordo,
evidentemente, não pode partir de outras premissas que não aquelas que já foram
objeto de acordo entre os docentes das universidades e institutos federais e o
Governo, chancelado pelo Congresso Nacional. O prazo para um novo acordo é
31/08/2015, para que seus efeitos, sejam transformados em Projeto de Lei a ser
enviado até esta data ao Congresso Nacional, de sorte que possa ter efeitos
financeiros a partir de 01/01/2016.

O objetivo central desta proposta, além da correção de pontos específicos das
Carreiras é o estabelecimento de uma estrutura lógica para a malha de vencimentos
das carreiras, em seus diversos regimes de trabalho, classes, níveis e titulações, para
que se possa futuramente, balizar o cálculo da malha salarial à fixação de alguns
parâmetros simples e básicos, tais como o piso (Vencimento Básico (VB) do professor
da Classe A nível 1, no MS ou D I, nível 1, no EBTT, graduado, em regime de trabalho
de 20h semanais), a relação percentual entre a Retribuição de Titulação (RT) e o VB,
e a relação percentual entre as remunerações das diversas classes e níveis. Da
mesma forma, a proposta visa a recuperação real dos valores dos salários para todos
os docentes de ambas as carreiras, para os três anos de vigência do acordo, ou seja,
2016 a 2018.

Proposta de Estrutura das Carreiras, isonômica para ambas.

1) elevação em 4% real (ou seja acima da inflação) do piso salarial em 01/01/2016, se comparado com o valor de 01/03/2015 (definido na Lei 12.772/2012).
2) Determinação da relação RT/VB em valores de 10% para aperfeiçoados, 20% para especialistas, 50% para mestres e 120% para doutores.
3) Determinação de um acréscimo entre as remunerações de docentes em níveis subsequentes de uma mesma classe, de 5%.
4) Determinação de um acréscimo entre o maior nível de uma classe e o menor da classe subsequente de 10%.
5) Determinação de um acréscimo de 40%para o piso de um docente em regime de 40h em relação ao piso de um docente de 20h.
6) Determinação de um acréscimo para o piso de um docente em DE e o de um docente em 20h, de 100%, em 01/01/2016, de 110%, em 01/01/2017 e de 120%, em 01/01/2018.
7) Em 01/01/2017, aumento real de 2% para todos os docentes, em relação aos salários de janeiro de 2016.
8) Em 01/01/2018, aumento real de 2% para todos os docentes, em relação aos salários de janeiro de 2017.
Propostas em relação a pontos específicos das Carreiras, já apresentadas no GTDocentes.
– Possibilidade de promoção para a Classe D do MS, com denominação de
professor Associado, independentemente de titulação.
– Extensão do RSC de EBTT aos aposentados.
– Extensão para os aposentados do MS do enquadramento na Classe D, com denominação de Professor Associado para os Professores da Classe C com
denominação de Professor Adjunto nível 4, com 15 anos de doutorado em
31/12/2012.
– Criação de regras de transição para a mudança no interstício de progressão ou
promoção de 18 meses para 24 meses no EBTT.
– Enquadramento dos professores aposentados da Carreira do Magistério Básico
Federal na Carreira de EBTT.
– Criação de Adicional de Difícil Lotação para os docentes das Universidades e
Institutos federais.
– Nova definição para o Auxílio Transporte para os professores das Universidades e
Institutos Federais.

Brasília, 29 de outubro de 2014.

Fonte: Proifes