Editorial: Apufsc-Sindical fará consulta própria e independente para eleição para reitor (a)

A Apufsc-Sindical, desde que se tornou sindicato independente e recebeu sua Carta Sindical, vem trabalhando de forma sistemática na condução da gestão, com transparência em suas atividades e coerência em suas ações. Logo, não poderia agir de forma diferente quanto ao processo de consulta informal à comunidade universitária acerca da escolha do(a) candidato(a) ao cargo de reitor(a) e de vice-reitor(a) da UFSC.

A lisura no processo de consulta informal deve ser buscada a todo custo, para que se possa restabelecer a ordem, a legalidade e o desenvolvimento de uma universidade digna da sociedade que a mantém. O que se está presenciando é inaceitável vindo de uma instituição que existe para formar cidadãos e profissionais éticos, competentes e honestos. O que vem acontecendo na UFSC depõe contra os objetivos de uma instituição de ensino.

A Comissão Eleitoral Representativa de Entidades da Universidade Federal de Santa Catarina – Comeleufsc/2015 é composta por representantes das entidades Andes/SC, APG, DCE e Sintufsc. Legalmente o Andes/SC não representa os docentes da universidade. Por determinação judicial não pode atuar no estado de Santa Catarina como sindicato representante dos professores das universidades federais no estado. A presença do Andes na Comeleufsc/2015 inviabilizou a participação da Apufsc nesse processo. Como legítima representante sindical da categoria docente na UFSC, a Apufsc se viu na obrigação de não dar qualquer endosso àqueles que agem em desacordo com a lei. Assim, o Conselho de Representantes (CR) do Sindicato deliberou pela realização de uma consulta organizada pela entidade sindical.

O Decreto 1.916/96, que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior, nos termos da Lei 9.192/95, diz em seu parágrafo 4º: “O colegiado máximo da instituição poderá regulamentar processo de consulta à comunidade universitária, procedendo à elaboração das listas tríplices, caso em que prevalecerão a votação definida no § 2º e o peso de setenta por cento dos votos para a manifestação do corpo docente no total dos votos da comunidade”.

Na UFSC, o Conselho Universitário (CUn), colegiado máximo da instituição, em reunião de 17/03/2015, regulamentou o processo de consulta em desacordo com a legislação vigente, sendo prontamente contestado pela Apufsc. Deve o CUn, em seu espaço e com seus membros, efetuar a eleição retirando do resultado desta a lista tríplice a ser enviada a quem de fato e direito nomeia o reitor – o Ministro da Educação, por delegação do presidente da república.

Até as eleições de 2012 as entidades, legalmente instituídas, representativas das categorias que compõem a comunidade universitária, definiam uma comissão eleitoral responsável por efetuar consulta informal, nos moldes de uma pesquisa de opinião, para apurar os nomes mais citados como candidatos ao cargo de reitor e vice-reitor. O resultado da consulta era encaminhado ao CUn como manifestação da opinião dos votantes.

Atualmente há uma situação diferenciada, eivada de ilegalidade, o que merece consideração por parte daqueles professores que entendem que o respeito às leis deve se sobrepor aos interesses específicos.

Assim sendo, a Apufsc-Sindical não deixará seus filiados, nem os demais docentes da UFSC, sem um instrumento de manifestação de sua opinião em relação aos nomes a serem encaminhados ao CUn para a eleição do(a) próximo(a) reitor(a). Em respeito a todos aqueles que decidiram por um sindicato independente, a Apufsc realizará sua própria consulta informal, online, ao cargo de reitor(a) e vice-reitor(a). Dessa consulta deverão participar todos os docentes da UFSC, ativos, aposentados e substitutos, filiados e não filiados à Apufs. Os resultados serão entregues ao CUn segmentados por categoria.

A votação será eletrônica e manterá os seguintes princípios:

1º – Individualidade (somente um voto por pessoa)d+

2º – Anonimato (voto secreto)d+

3º – Inviolabilidade (impossibilidade de rastrear quem votou em quem)d+

4º – Publicidade (resultados abertos para consulta).

A partir de tais princípios, o sistema a ser implantado deverá:

– guardar os resultados e detalhes da pesquisa de opinião em banco de dados para consulta futurad+

– incluir chapas e participantesd+

– definir datas e horários de início e fim, abrindo e fechando automaticamente nas datas e horários definidosd+

– permitir o acesso da pessoa a ser consultada por meio de uma identificação (CPF, SIAPE,…) e senha a ser distribuídad+

– garantir a configuração para voto único por pessoad+

– apresentar resultados por categoria de docente (da ativa, aposentados e substitutos) e por centro, departamento e totald+

– demonstrar os resultados em números, porcentagens e gráficos, de forma total e parcial.

O servidor eletrônico com o banco de dados contendo os resultados da consulta ficará fora da Apufsc. Dessa forma, nem a diretoria nem os demais associados da Apufsc terão possibilidade de acessar os dados.

Caso nenhuma chapa atinja o percentual de 50% mais um, a Apufsc realizará um segundo turno, nos mesmos moldes do primeiro.

A atual Diretoria está convicta de que o papel da Apufsc, em relação à escolha do(a) próximo(a) reitor(a), é possibilitar a todos os professores da UFSC que manifestem sua opinião acerca de quem gostariam de indicar como gestor da universidade. Quanto ao CUn, lamentavelmente omisso em seu papel de normatizar o processo eleitoral dentro da lei, caberá acolher os resultados das consultas informais, que agora apresentam um desafio a seus membros, pois haverá duas consultas, uma efetuada pela Apufsc e outra pela Comeleufsc, com dois resultados que poderão ser iguais ou não.

Caberá aos membros do CUn a tarefa de deliberar, dentro da lei, sobre os resultados encaminhados, lembrando que a Apufsc é a legitima representante sindical da categoria docente na UFSC.

Diretoria do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical)