CGen aprova resolução que possibilita a inclusão das atividades de pesquisa científica no Termo de Compromisso das instituições de pesquisa

No dia 31 de outubro, durante sua 3ª Reunião Extraordinária, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) aprovou a Resolução CGen nº 19, de 2018, que estabelece forma alternativa para a regularização dos usuários que realizaram atividades de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, unicamente para fins de pesquisa científica (Art. 38, § 2º da Lei nº 13.123). A regularização envolve as atividades realizadas entre 30 de junho de 2000 e 16 de novembro de 2015 e que estavam em desconformidade com a M.P. nº 2.186-16, de 2001.

 

Anteriormente, o usuário que se enquadrava no art. 38, §2º, da Lei nº 13.123, de 2015, se regularizava somente mediante o cadastro no SisGen das atividades realizadas em desconformidade com a M.P. nº 2.186-16, de 2001, no período acima mencionado. Com a nova Resolução, a regularização poderá também ser feita por meio da assinatura do Termo de Compromisso previsto no Anexo VII da Portaria MMA nº 378, de 1º de outubro de 2018, e que faculta o prazo de 1 (um) ano, contado da data de assinatura do Termo de Compromisso pelo representante da União, para especificar em Anexos próprios as atividades a serem regularizadas, e mais 1 (um) ano para cadastrar estas atividades de acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado. 

 

O Termo de Compromisso, assinado pelo representante legal da instituição, deverá ser enviado ao MMA pelos correios até amanhã, 6 de novembro, para o benefício da isenção de sanções e multas, indicando no documento de envio que o Termo abrange também a regularização de atividades realizadas unicamente para fins de pesquisa científica (mencionando a Res. CGen nº 19, de 2018). Importante destacar que as atividades podem ser regularizadas a qualquer momento, mesmo após o dia 6 de novembro de 2018, mas sem a possibilidade de suspensão das sanções eventualmente aplicadas neste caso.

 

O prazo para a regularização com suspensão de sanções e multas foi definido pela Lei nº 13.123, de 2015, como sendo de 1 (um) ano a contar da disponibilização do sistema de cadastro (SisGen), ou seja, 6 de novembro de 2018. Com a assinatura do Termo de Compromisso, é respeitado o prazo legal, e as instituições e empresas podem levantar seu passivo de regularização e cadastrar as atividades realizadas em desconformidade com a legislação anterior em tempo adequado.  

 

 Fonte: SBPC

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