Justiça nega ação do MPF para suspender lista tríplice para reitoria da UFGD

Governo federal nomeou reitora temporária para ocupar o cargo na Universidade Federal da Grande Douradosd+ professores consideram isso uma “intervenção”

 

A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul julgou como improcedente uma ação civil pública do Ministério Público Federal que pede a suspensão da lista tríplice com candidatos à reitoria da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), informa Mônica Bérgamo em sua coluna na Folha.

A decisão foi assinada ontem (13) pelo juiz Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Federal de MS.

O MPF questiona a forma como a lista foi composta. O órgão havia conseguido a suspensão no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por conta disso, o governo federal nomeou uma reitora temporária:  a professora Mirlene Ferreira Macedo Damázio, que não disputou a eleição. Professores da UFGD consideram esse ato uma “intervenção”. 

Como ocorrido em ocasiões anteriores, segundo professores da instituição, a elaboração da lista tríplice foi feita em duas etapas. Primeiro, houve uma consulta a alunos, professores e técnicos da UFGD. Nessa etapa, os candidatos concordaram que apenas o mais votado seria nomeado à lista tríplice a ser encaminhada para o Ministério da Educação (MEC). O vencedor foi o professor Etienne Biasotto. 

A lista tríplice, porém, só é oficializada no Conselho Universitário, que foi realizado depois. Além de Biasotto, outros dois professores que não participaram da consulta anterior colocaram seus nomes na lista. O Ministério Público viu irregularidade  na inclusão desses nomes que não haviam participado da primeira etapa  e entrou com a ação pedindo a suspensão da relação dos três indicados ao cargo de reitor. ​

Confira: Folha de São Paulo    Apufsc