Liminar suspende extinção de cargos e funções nas Federais de SC

Para juíza federal que acolheu pedido do MPF, medida ofende princípio da autonomia universitária e prejudica prestação de serviços 

A Justiça Federal acolheu o pedido do Ministério Público Federal em Santa Catarina e suspendeu os efeitos do decreto presidencial que extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações no âmbito da administração federal.

A ação se refere diretamente à extinção de 362 cargos e funções na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), 50 na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), 56 no Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) e 76 no Instituto Federal Catarinense (IFC). 

Na decisão, a Juíza Federal, Ana Paula de Bertoli, entendeu que a extinção desses cargos e funções traz prejuízo às instituições federais de educação, gerando impacto negativo na prestação de serviços, tanto na área administrativa quanto na área acadêmica. Ela destacou ainda que o decreto implica ofensa ao princípio da autonomia universitária previsto na Constituição Federal.

“Vale dizer que o presidente da República não conta com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções referidas, por se tratar de ato de competência exclusiva da administração das universidades e dos institutos federais de ensino superior e de educação técnica”, relatou ela na decisão.

Cortes

A ação civil pública traz um levantamento quantitativo do que representam os cortes nas quatro instituições federais de ensino sediadas no estado.

Na Universidade Federal de Santa Catarina, maior impactada em número de funções a serem extintas, os valores representam um valor anual de R$ 1.172.699,21, os quais, comparados com o orçamento do ano para gastos com pessoal da UFSC (2018) de R$ 824.792.890,31, corresponde a 0,142%.

Na Universidade Federal da Fronteira Sul serão afetadas 35 funções no valor mensal individual de R$ 270,83 e 15 funções no valor mensal individual de R$ 219,75, o que resulta em um total mensal de R$ 12.775,45, as quais estão divididas por seis campi universitários, em áreas administrativas e didático-científicas.

No Instituto Federal Catarinense o valor mensal total dessas funções representa R$ 18.744,56, sendo um valor anual total de R$ 243.679,28, que comparado com o orçamento de pessoal do ano todo executado do IFC, de R$ 242.890.831,56, corresponde a 0,10% do valor anual da folha de pagamento.

No Instituto Federal de Santa Catarina o valor total anual com essas funções a serem extintas representa R$ 197.164,24, valor que comparado com as despesas anuais com pessoal de R$ 476.540.107,00, corresponde ao ínfimo percentual de 0,041%.

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