Câmara de Graduação aprova proposta de Calendário Acadêmico do 2º semestre de 2020

Aulas começam no dia 1º de fevereiro de 2021 e se estendem até 22 de maio

A Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) aprovou nesta quarta-feira, 11 de novembro, a proposta do Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional do segundo semestre de 2020. De acordo com a proposta, o segundo período letivo semestral de Graduação de 2020 começará no dia 1º de fevereiro de 2021 e se estenderá até 22 de maio. O processo foi votado e aprovado em caráter de urgência na Câmara e será agora submetido ao crivo do Conselho Universitário (CUn), em reunião marcada para 24 de novembro.

O processo teve a relatoria da professora Luciana Rohde. No seu parecer, avaliou propostas elaboradas pelo DAE de semestres letivos com duração de 16 ou 18 semanas. “A definição do número de semanas letivas a ser adotado é bastante complexa, uma vez que afeta não só a vida acadêmica, mas também a pessoal de todos os envolvidos”, afirmou.

Embora o processo se refira apenas ao semestre 2020.2, as simulações apresentadas mostram que, adotando o período de 16 semanas para os dois semestres seguintes, seria possível concluir o segundo semestre de 2021 no final de março de 2022.

A professora Luciana Rohde levou em consideração os resultados de uma consulta aos coordenadores de cursos de Graduação no âmbito de um processo de avaliação da oferta de ensino não presencial. De acordo com a resposta dos coordenadores a um questionário proposto por grupo de trabalho designado pela portaria 188 para avaliar o andamento do semestre letivo não presencial, 39,5% das Coordenações de Curso consideram 16 semanas como o tempo ideal de atividades pedagógicas para o semestre letivo de 2020.2, enquanto 17,3% consideram ideal 18 semanas. O questionário teve participação de 82 coordenadores de curso.

A conclusão do parecer e o voto da relatora foram favoráveis à proposta do Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional 2020.2 com 16 semanas, destacando que o calendário refere-se apenas aos cursos de Graduação, devendo-se verificar a necessidade de calendário específico para os Cursos de Pós-Graduação e para o Colégio de Aplicação. Houve um debate entre os conselheiros e, em seguida, o parecer foi colocado em votação e aprovado por 14 votos a 4.

Trancamentos

A Câmara de Graduação também aprovou um parecer propondo duas mudanças em pontos da Resolução Normativa 140/2020/CUn, que regulamentou a volta das atividades de ensino em forma não presencial na UFSC. A primeira mudança é referente ao cálculo e aproveitamento do IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado) dos alunos durante os semestres não presenciais.

A outra mudança é o estabelecimento de um limite de prazo para que os estudantes possam fazer o trancamento da matrícula e a exclusão de disciplinas. Atualmente, o texto da RN 140 garante que os trancamentos e exclusões podem ser feitos a qualquer momento no decorrer do semestre. Essas duas sugestões de alteração também serão submetidas ao Conselho Universitário.

Fonte: Notícias UFSC