Deputados cobram de candidatos a retomada de R$ 1,4 bilhão para a educação

Segundo o Congresso em Foco, comissão que acompanha o Ministério da Educação emitiu carta reivindicando a priorização das pautas voltadas para a área

A Comissão Externa do Congresso que acompanha o Ministério da Educação e a frente parlamentar que atua na defesa da área começaram a entregar uma carta de compromissos e a se reunir, nesta segunda-feira (18), com os candidatos à presidência da Câmara. 

Entre outros pedidos, o grupo reivindica que os candidatos apoiem a retomada de R$ 1,4 bilhão que o orçamento da educação perdeu no fim de 2020 para acomodar a expansão de gastos com infraestrutura, para atender a indicações de uso de recursos públicos por deputados e senadores.

O primeiro candidato ouvido pela comissão foi Arthur Lira (PP-AL), que se reuniu por videoconferência com a deputada Tabata Amaral (PDT-SP), relatora da comissão externa.

A carta é dividida em cinco pilares prioritários: medidas educacionais de urgência, a fim de mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus; governança e orçamento; educação profissional, científica e tecnológica; formação de professores e primeira infância.

Leia a íntegra da carta:

Brasília, 18 de janeiro de 2021

Ao Excelentíssimo senhor Deputado Federal e candidato à Presidência da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.

Assunto: Priorização das agendas ou proposições legislativas voltadas à educação.

Senhor(a) Candidato(a),

Cumprimentando-o, cordialmente, as(os) Deputadas(os) que integram a Comissão Externa que acompanha os trabalhos do Ministério da Educação (CEXMEC) e a Frente Parlamentar Mista da Educação e que vem analisando e contribuindo com as pautas educacionais no país nos últimos anos, convocam o seu compromisso para a priorização das pautas estruturantes na área da educação, a fim de garantir o avanço das políticas educacionais no Brasil nos próximos anos.

Nesse sentido, acreditamos que esse compromisso de priorização deve ser materializado pela garantia de pauta das proposições legislativas na área educação listadas nesta carta.

As proposições foram divididas em 5 (cinco) pilares prioritários:

1. Medidas educacionais de urgência, a fim de mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus;

2. Governança e orçamento;

3. Educação Profissional, Científica e Tecnológica e

4. Formação de Professores;

5. Primeira Infância.

Para o 1º semestre de 2021:

Medidas educacionais de urgência, a fim de mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus:

1. PL 2949/20201¹

Ementa: Dispõe sobre a Estratégia para o Retorno às Aulas no âmbito do enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Justificativa: Para a retomada segura do ano letivo, é necessário garantir a coordenação em cada um dos níveis de governo – nacional, estadual ou municipal –, dentre eles e entre os diferentes setores para que sejam definidas as diretrizes e os protocolos que devem ser cumpridos para a volta às aulas.

2. PL 3046/20202²

Ementa: Altera Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para dispor sobre o caso de impossibilidade de distribuição de gêneros alimentícios do Pnae por questões sanitárias, logísticas ou de isolamento social.

Justificativa: Propõe-se permitir, durante o fechamento das escolas públicas, a disponibilização dos recursos financeiros à conta do Pnae da seguinte forma: ● até 70% diretamente aos pais e responsáveis dos alunos matriculados na rede pública que se enquadrem nos programas estaduais ou municipais de auxílio-merenda e ● a partir de 30% diretamente aos agricultores familiares fornecedores, permitida a negociação dos prazos de entrega de gêneros alimentícios para os meses posteriores ao retorno das atividades presenciais.

3. PL 3551/20203³

Ementa: Dispõe sobre ações emergenciais para o covid-19 no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, de que trata a Lei nº 11.947, de 2009, devido ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o repasse diretamente às escolas, por meio do PDDE, para a cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos voltados à adaptação das unidades escolares para o retorno às aulas após a interrupção ocorrida devido à pandemia do coronavírus. Dar autonomia às escolas para definir suas prioridades e dotá-las de algum recurso para implementar sua estratégia de retorno às aulas é a forma mais eficiente de melhorar as condições na reabertura das escolas.

Governança e orçamento:

4. PEC 24/20194⁴

Ementa: Acrescenta inciso V ao § 6º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para excluir despesas de instituições federais de ensino, nos termos especificados, da base de cálculo e dos limites individualizados para as despesas primárias.

Justificativa: A PEC vai permitir maior autonomia financeira para as Universidades e Institutos Federais, visto que fornece condições para que as universidades públicas brasileiras possam, de fato, usufruir dos recursos diretamente arrecadados por meio da ampliação de suas receitas e de novas fontes decorrentes de doações ou de convênios.

Para o 2º semestre de 2021:

Governança e orçamento

1. PLP 25/2019⁵

Ementa: Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), fixando normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas políticas, programas e ações educacionais, em regime de colaboração, nos termos do inciso V do caput e do parágrafo único do art. 23, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.

Observação: Deve-se acrescentar neste PLP o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SINAEB) como fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino.

Justificativa: Trata-se de matéria prioritária, uma vez que estrutura a cooperação federativa da educação nacional, com implicações de articulação pedagógica, administrativa, normativa e financeira. Sua definição em norma complementar certamente contribuirá para que cada um dos entes federados tenha clareza das suas incumbências diante da pauta de educação, garantindo assim maior estabilidade para as tomadas de decisão de políticas educacionais.

2. PL 2417/2011⁶

Ementa: Dispõe sobre Arranjos de Desenvolvimento da Educação (ADE).

Justificativa: O presente projeto de lei tem por objetivo promover a institucionalização e o estímulo a uma forma privilegiada de cooperação entre Municípios, com o apoio da União, para melhoria da qualidade da educação.

3. Atualização do Projeto de Lei 4.372/2020⁷

Ementa: Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; e dá outras providências.

Justificativa: Situação: uma vez aprovado no Congresso Nacional, o Projeto de Lei prevê atualizações, inclusive necessitará de revisão nos fatores de ponderação para distribuição do Fundo.

Para o 1º semestre de 2022

Fomento e regulamentação da Educação Profissional, Científica e Tecnológica

1. PL 6494/2019⁸

Ementa: Modifica a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 para dispor sobre a formação técnica profissional; o Decreto Lei nº 5.452, de 1º. de maio de 1943 – a Consolidação das Leis do Trabalho, para articular a formação profissional com a aprendizagem; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 para dispor sobre a acumulação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com a remuneração da aprendizagem, das bolsas de iniciação científica, monitoria e demais atividades de extensão e pesquisa e da Bolsa Atleta e dá outras providências.

Situação: Aguardando Constituição de Comissão Temporária pela Mesa

Justificativa: O projeto incentivará maior contratação de aprendizes e aperfeiçoará a educação técnica e tecnológica beneficiando milhares de jovens que necessitam de formação profissional e sobretudo de emprego e renda.

2. PL 6461/2019⁹

Ementa: Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências

Situação: Aguardando Constituição de Comissão Temporária pela Mesa

Justificativa: O Projeto atualiza a legislação atual e estabelece um novo marco legal, menos burocrático e mais abrangente, endereçando as necessidades dos aprendizes, dos estabelecimentos cumpridores de cota (empregadores ou tomadores do serviço), das entidades formadoras e até mesmo do próprio ente fiscalizador do Poder Executivo, e, em consequência disso, incentivando a contratação de adolescentes e de jovens, inclusive por aqueles que não são obrigados a cumprir cotas de aprendizagem.

Governança e orçamento

3. Estabelecer Projeto de Lei que vise aprimorar os processos democráticos para escolha de reitores e estabelecer prazo máximo de ocupação pro tempore do cargo de reitor10.

Justificativa: Devem-se aperfeiçoar, na lei, os processos democráticos de escolha de reitores das instituições federais de ensino superior, tornando-os mais objetivos e transparentes e considerando critérios técnicos, bem como vincular a nomeação de reitores das universidades federais ao resultado do processo interno de escolha feito no âmbito das instituições.

Para o 2º semestre de 2022

Formação de Professores

1. Projeto de lei abrangente sobre formação e valorização docente a ser protocolado por este grupo de parlamentares no 1o semestre de 2021, a partir de amplo debate multissetorial.

Justificativa: Partindo do reconhecimento do próprio MEC de que, “para garantir a atratividade, a formação e a retenção de profissionais qualificados, é necessária a estruturação de uma política nacional de valorização e profissionalização docente”, consideramos que o Parlamento deve empenhar-se na elaboração de Política Nacional da Docência para a Educação Básica, que contemple elementos como valorização, formação inicial e continuada e avaliação do profissional docente.

Primeira Infância 2. PL 2228/202011

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e divulgação da demanda por vagas em creches nos Municípios e no Distrito Federal.

Justificativa: A disponibilidade de vagas na creche deve atender à demanda real de cada município e, para que isso ocorra, é fundamental que os municípios conheçam a dimensão da demanda e as características da população não atendida, para orientar o planejamento da expansão da oferta. A criação de mecanismos de levantamento garante o direito da criança à educação, contribui para o desenvolvimento infantil de maneira integral e favorece o planejamento dos gestores públicos.

Importa também solicitarmos o compromisso do Sr., enquanto Presidente da Câmara dos Deputados, na priorização da integralidade dos recursos orçamentários das pastas de Educação e de Ciência e Tecnologia durante o futuro mandato. Ainda sobre esse ponto, é de maior importância e urgência a retomada das tratativas para dar consequência ao acordo firmado entre o Congresso e o Governo, na recomposição dos R$ 1,4 bilhão remanejados do Ministério da Educação no PLN 30/202012. Com o remanejamento apresentado no PLN 30/202013, apontam-se perdas de cerca de R$ 1 bilhão no programa de Educação Básica de Qualidade (5011). Além disso, programas de Educação Profissional e Tecnológica (5012) e também de Educação Superior (5013) sofrerão baixas significativas. Os maiores impactos concentram-se nas ações programáticas de Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica (mais de R$ 700 milhões), de Produção, Aquisição e Distribuição de Livros e Materiais Didáticos e Pedagógicos para Educação Básica (cerca de R$ 298 milhões) e de Fomento ao Desenvolvimento e Modernização dos Sistemas de Ensino de Educação Profissional e Tecnológica (R$115 milhões).

Por fim, solicitamos o compromisso do Sr. na priorização de proposições legislativas que atendam à primeira infância. Houve progressos com a obrigatoriedade de 50% do Valor Aluno/Ano Total (VAAT) do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) ser destinado à Educação Infantil. Contudo, é necessário que o Poder Legislativo, em diálogo com o Poder Executivo, e os entes federados deem continuidade a iniciativas que informem a sociedade sobre a importância de promover o desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida da criança, conforme descrito na Lei nº 13.960/2019, que institui o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de 2020-2021.

Acreditamos, respeitosamente, que o conteúdo dessa carta poderá auxiliar na priorização de pautas educacionais a serem deliberadas no Congresso Nacional. Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos e reiteramos nosso empenho em atuar na construção coletiva de um país com educação de qualidade para todos(as) os(as) brasileiros(as).

Assinam esta carta,

FRENTE PARLAMENTAR MISTA DA EDUCAÇÃO

COORDENADOR, RELATORA E COORDENADORES TEMÁTICAS DA COMISSÃO QUE ACOMPANHA O DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (CEXMEC)

¹ https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao idProposicao=2253934
²  https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2254240
³ https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2256411

⁴ https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2194899
⁵ https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2191844
⁶ https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=521950

⁷ https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/145887
⁸ https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2234538
⁹ https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2234260

10 https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1843764

11 https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2250723 12 https://www.congressonacional.leg.br/materias/pesquisa/-/materia/145007
13 O PLN hoje configura-se na Lei no 14.077 de 11/11/2020
14 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13960.htm

Fonte: Congresso em Foco