Corte no pagamento de insalubridade para professores é considerado ilegal pela Justiça

Decisão, no entanto, não se aplica integralmente por conta das condições impostas pela pandemia

A Justiça Federal determinou que a UFSC volte a pagar insalubridade e periculosidade para os professores que tiveram os adicionais cortados em janeiro de 2019. A ação civil pública foi movida pelos advogados da Apufsc depois que os docentes passaram a ser surpreendidos com o corte no contracheque, sob o argumento de que não comprovaram estar expostos a agentes nocivos em mais da metade da jornada de trabalho. Outros começaram a receber notificações da universidade nos meses seguintes para que o adicionais pagos de janeiro em diante fossem devolvidos. Todos os professores da base de abrangência da Apufsc são beneficiados pela decisão. 

No julgamento da ação, o juiz da 4ª Vara Federal de Florianópolis confirmou a decisão liminar inicialmente concedida em favor da Apufsc em setembro de 2019 e declarou a ilegalidade da medida adotada pela universidade.  “A sentença  ainda não é definitiva, já que poderá ser objeto de recurso por parte da UFSC, mas sinaliza positivamente no sentindo de reconhecer os direitos dos docentes”, disse advogado da assessoria jurídica da Apufsc, Herlon Teixeira. 

Ele também ressalta que a decisão não se aplicará integralmente neste momento por conta da pandemia que impôs o trabalho remoto aos docentes. No ano passado, o Ministério da Economia acabou editando a Instrução Normativa n. 28/2020, que suspendeu o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade dos professores afastados e que estejam em home office. Essa questão é tema de outra Ação Civil Pública ajuizada pela Apufsc e que está tramitando na Justiça Federal Catarinense.

Com isso, a decisão da Justiça que prevê o restabelecimento dos adicionais de insalubridade/periculosidade, só poderá ser aplicada aos docentes que estejam desempenhando trabalho presencial na UFSC, sujeitos habitualmente aos agentes nocivos em questão, comprovados por meio dos respectivos laudos.

Para entender 

No início de 2019, várias categorias de servidores públicos federais, inclusive professores universitários, tiveram seus adicionais de insalubridade e periculosidade cortados sem qualquer aviso prévio por conta da migração de sistemas de Recursos Humanos. 

Em abril de 2018, uma Orientação Normativa do Ministério do Planejamento em 2017 (nº 4/2017) criou um novo sistema para o pagamento dos adicionais e foi imposto aos órgãos que fizessem a migração de seus servidores até o final de 2018.

O problema é que, para realizar a migração, é necessário também elaborar novos laudos ambientais. Os laudos, elaborados por engenheiros de segurança de trabalho, servem para atestar a necessidade de pagamento dos adicionais. No entanto, como há poucos desses trabalhadores nos órgãos públicos, não foi possível realizar toda a migração dos dados.

O governo federal, em vez de aumentar os prazos para a migração, decidiu suspender o pagamento. O adiamento dos prazos foi solicitado diversas vezes, por diferentes entidades. Além das instituições federais de ensino, a suspensão afeta hospitais federais e órgãos da saúde pública nos quais seus trabalhadores estão constantemente expostos a ambientes insalubres e a agentes perigosos.

Confira a sentença na íntegra

Imprensa Apufsc