Covid-19: Falta de critério nacional para fila da vacina atrapalha imunização, dizem especialistas

Conforme O Globo e Folha, dependendo da região, forças de segurança e professores podem já ser vacinados; No Rio, juiz suspendeu vacinação de profissionais da educação

Enquanto se desenrola a vacinação de idosos e profissionais de saúde pelo Brasil, cinco estados e o Distrito Federal começaram ontem a imunizar forças de segurança. Na próxima semana, dependendo da região, professores também poderão receber suas doses. Por outro lado, há cidades em que esses grupos só serão vacinados depois de todos os idosos, ou então após os portadores de comorbidades. Para especialistas, a falta de critérios nacionais atrapalha a vacinação contra a Covid-19, sobretudo em um contexto com poucas doses disponíveis.

O Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a Covid-19 estabelece um grupo prioritário com 77 milhões de pessoas.

Dentro dele, elenca prioridades, na ordem: depois que idosos com mais de 60 anos e trabalhadores da saúde forem vacinados, é a vez das pessoas com comorbidades; são 17,7 milhões com doenças associadas com potencial de agravar a Covid-19. Então vêm pessoas com deficiência, em situação de rua, privadas de liberdade, funcionários penitenciários e, só então, trabalhadores da educação. As forças de segurança vêm a seguir.

O PNI informa que estabelece a ordem, e que a orientação do Ministério da Saúde é seguir esse cronograma. No entanto, estados e municípios têm autonomia para seguir uma estratégia própria. No dia 31 de março, o PNI passou a recomendar a vacinação das forças de segurança para “contemplar os profissionais mais expostos às ações de combate à Covid-19”.

Suspenção de vacinação no Rio de Janeiro

Decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu nesta terça-feira (6) a inclusão dos profissionais da educação no calendário de vacinação estadual, que previa a imunização do grupo a partir da segunda quinzena de abril.

O juiz Wladimir Hungria também determinou que apenas os agentes de segurança pública que atuam diretamente no combate à pandemia da Covid-19 poderão ser vacinados, conforme nota técnica do Ministério da Saúde.

No dia 30 de março, o governo do Rio de Janeiro havia publicado decreto incluindo as duas categorias como prioritárias no plano de imunização.

O magistrado deferiu em parte pedidos feitos pelo Ministério Público e pela Defensoria do Rio de Janeiro, que apresentaram ação civil pública argumentando que o plano estadual contrariava diretrizes do plano nacional e atrasava a vacinação de pessoas com comorbidades ou deficiências físicas.

Leia na íntegra: O Globo / Folha de S. Paulo