Relator defende regras diferentes para policiais e auditores na reforma administrativa

Deputado Darci de Matos, que relata PEC, diz que avalia fixar norma para essas carreiras em substituição ao vínculo de experiência, mostra Estadão

Na largada, as carreiras típicas de Estado, como auditores fiscais e policiais, poderão receber tratamento diferenciado na reforma administrativa. O relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Darci de Matos (PSD-SC), antecipou ao Estadão/Broadcast que avalia a possibilidade de fixar uma regra diferente para essas carreiras em substituição ao chamado vínculo de experiência, período em que o servidor concursado tem que passar antes de assumir efetivamente o cargo e garantia a estabilidade. 

O relator não descarta também a possibilidade de incluir na PEC a lista das carreiras de Estado. Pela proposta do governo, os critérios para definição de cargos típicos de Estado serão estabelecidos depois da sua aprovação, em lei complementar.

A orientação do comando da Câmara é botar a reforma para andar. O texto chegou ao Congresso no início de setembro do ano passado, depois de ficar engavetado por meses no Palácio do Planalto. Está prevista para hoje a votação na CCJ de um cronograma de sete sessões de audiências, começando, na próxima segunda-feira, 26, com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e a presença do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (Progressistas-AL).  

A proposta do governo cria o vínculo de experiência como alternativa ao atual estágio probatório, sendo mais uma etapa do concurso público. Os bem avaliados no fim do vínculo serão investidos no cargo.

“A PEC tira o estágio probatório para todos e coloca período de experiência. Mas para as carreiras típicas, de auditor, polícias, o pessoal entende que não cabe”, disse o relator. Para Matos, esse é um assunto pertinente que tem eco no Congresso. “Como colocar em período de experiência um policial federal, um auditor fiscal, que entra lá, conhece o modus operandi, com acesso aos dados sigilosos, se ele não é servidor ainda?”, questionou. 

O relator ressaltou que no estágio probatório, modelo que existe hoje, o funcionário já é servidor durante os três anos logo após ser chamado pela aprovação no concurso público. “No período de experiência, não, porque é a última etapa do concurso”, explicou.  

Leia na íntegra: Estadão