Câmara de Graduação da UFSC regulamenta oferta de disciplinas presenciais para os semestres em calendário excepcional

A medida visa solucionar gargalos em cursos com demandas de atividades de ensino que não podem ser oferecidas em meio remoto

A Câmara de Graduação (CGrad) da UFSC aprovou, por unanimidade, a Resolução Normativa nº 090/2021/CGRAD, que regulamenta a oferta de disciplinas teórico-práticas nos próximos semestres, mesmo durante a Fase 1 da pandemia. A medida visa solucionar gargalos em cursos com demandas de atividades de ensino que não podem ser oferecidas em meio remoto. 

A decisão foi encaminhada após o Conselho Universitário conceder à Câmara de Graduação, por meio da aprovação do Calendário Excepcional para 2021, a prerrogativa de definir as condições de oferta das disciplinas de caráter prático ou teórico-prático no período. Essa possibilidade também já era prevista na Resolução 140/2020, aprovada em julho do ano passado.

A nova normativa prevê a criação de uma comissão especial dentro da CGrad, responsável por analisar os pedidos dos cursos para a liberação das disciplinas práticas e teórico-práticas. A comissão é formada por representantes dos cursos e também duas pessoas do Departamento de Atenção à Saúde (DAS), da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp). 

A Câmara investiu em diversos processos para chegar à Resolução final. Segundo o pró-reitor de Graduação, Daniel Vasconcelos, uma série de reuniões com coordenações de cursos, além de um levantamento por meio de um questionário, identificou uma demanda considerável, principalmente de cursos da área da saúde. “Um conjunto de cursos na UFSC dependem de uma carga horária substancial de atividades práticas ou teórico-práticas, e houve um represamento com o ensino remoto emergencial. Estudantes precisam dessas disciplinas para seguir no curso, já que são pré-requisitos, e uma boa quantidade desses cursos são carreiras da saúde, que hoje representam uma grande demanda da sociedade”, ressaltou Daniel.

Procedimento

A Resolução traz um procedimento para aprovação das disciplinas que envolve a mobilização de vários setores, inclusive aqueles responsáveis pela saúde da comunidade universitária. Foi elaborada com atenção especial às normas do Guia de Biossegurança, e às Resoluções relativas ao Calendário Acadêmico.

O procedimento consiste na elaboração, por parte dos cursos, da listagem de disciplinas que demandam atividades presenciais. O conjunto de disciplinas ou conteúdos práticos que necessitam de atividades presenciais deve ser discutido nos Colegiados, nos Departamentos e nos Centros de Ensino, que deverão avaliar a melhor forma de atender às necessidades dos cursos. As Unidades Acadêmicas então avaliam e encaminham à Comissão Especial da CGrad, que irá apreciar os pedidos e se pronunciar. As condições de retorno devem respeitar rigorosamente as condições de biossegurança estabelecidas nas normativas da Universidade, assim como garantir a qualidade na formação dos estudantes.

A comissão da CGrad que preparou a minuta que gerou a resolução também prepara um guia de sugestões de formas como os cursos poderão conduzir algumas situações conteúdos práticos na forma presencial, respeitada a Fase 1. “Enfatizamos que a Universidade continua no seu calendário excepcional, na modalidade de ensino não presencial, em face da pandemia. Essa normativa se aplica somente para casos pontuais, em que não foi possível aos cursos criarem formas de adaptar os conteúdos para a modalidade não-presencial. Ela não significa a volta do ensino presencial na UFSC, mas somente a possibilidade de retorno de atividades presenciais em disciplinas muito específicas”, enfatiza o pró-reitor de Graduação.

“A Normativa procurou ser bastante ampla, colocar para os Colegiados, Departamentos e Unidades a discussão, a busca por uma solução respeitando as especificidades de cada curso. Oferece um conjunto de procedimentos e um protocolo comum, e cada curso poderá propor as suas soluções. Fica respeitado que docentes, discentes e TAEs poderão retornar ou não, de acordo com a sua opção pessoal”, salienta. 

A apresentação das demandas dos cursos podem ser feitas a qualquer momento, e a decisão da comissão pode ser implementada em qualquer momento durante o calendário excepcional. O pró-reitor destaca que o momento é importante para o início das discussões internas nos colegiados de cursos e departamentos. “É importante que os cursos iniciem suas discussões internamente. Alguns têm demandas muito grandes, outros têm demandas menores. Esperamos que discutam e apresentem dentro das suas possibilidades”.

Fonte: Notícias UFSC