O que não está escrito na reforma administrativa

Como destaca especialista, em artigo do Valor, princípio da obrigatoriedade do concurso público sofrerá um forte golpe se o texto for aprovado

“Ao analisar a Proposta de Emenda Constitucional nº 32/2020, que é o projeto de reforma apresentado pelo Governo, percebemos que alguns parâmetros que antes eram tratados na Constituição agora são deixados para o legislador e isso tem graves consequências. Basta observamos os potenciais efeitos da reforma em temas como o acesso a cargos públicos e obrigatoriedade do concurso público, a estabilidade dos servidores públicos e os poderes do chefe do Poder Executivo para modificar, fundir e extinguir entidades públicas como autarquias e fundações.”

::::Confira, na íntegra, artigo publicado no jornal Valor, assinado por Júlia Alexim, advogada, consultora jurídica do Instituto Brasileiro de Administração Municipal e professora da pós-graduação em Direito Regulatório e Econômico da PUC-Rio.