Concursos públicos, profissionalização burocrática e desempenho institucional: reforma administrativa CF/1988 versus PEC 32/2020

Confira artigo de opinião, publicado no Estadão, assinado por José Celso Cardoso Jr., Doutor em Desenvolvimento (IE-Unicamp) e Presidente da Afipea-Sindical

A PEC 32/2020 pretende aplicar ao setor público brasileiro o mesmo tipo de reforma trabalhista já imposta ao mercado de trabalho do setor privado em 2017, que prima pela flexibilização – com precarização – das relações e condições gerais de uso (contratação, demissão e jornada laboral), remuneração (vencimentos), proteção (saúde, segurança e seguridade nas fases ativa e pós-laboral), representação (sindicalização e demais direitos consagrados pela OIT) e acesso à justiça, com resultados funestos até aqui.

Desta maneira, ao invés de trabalhar para elevar e homogeneizar o padrão de vida da população trabalhadora no país, o governo Bolsonaro/Guedes e a base governista no Congresso agem para nivelar por baixo o padrão histórico brasileiro de relações e condições de trabalho, lançando também os trabalhadores do setor público ao patamar e práticas milenares da sociedade escravocrata nacional.

Ao diminuir a necessidade e a importância do concurso público como critério essencial de acesso e progressão em âmbito estatal, a PEC 32 visa não apenas extinguir “na prática” o RJU (Regime Jurídico Único) e a estabilidade funcional nos cargos públicos para a imensa maioria dos futuros funcionários, como instaurar, em seu lugar, novas e precárias formas de contração, a saber: contrato de experiênciacontrato por prazo determinadovínculo por prazo indeterminado sem estabilidadecargo de liderança e assessoramento. Com isso, a reforma amplia as possibilidades de contratação temporária, precarizando os vínculos de trabalho, os processos de seleção/demissão e inviabilizando trilhas de capacitação e profissionalização da burocracia pública ao longo do ciclo laboral no setor público (Queiroz e Santos, 2020).

Leia na íntegra: Estadão