‘Reforma’ administrativa pode restringir concurso e ampliar compadrios

Comissão especial na Câmara discutiu proposta de “vínculo de experiência” de futuros servidores. “Lógica da República Velha”, como destaca deputada, no jornal Rede Brasil Atual

São Paulo – Concurso público e vínculo de experiência eram os temas da audiência pública desta terça-feira (13) da comissão especial que analisa a proposta de “reforma” administrativa. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32 define cinco tipos de vínculos: vínculo de experiência, por prazo determinado ou indeterminado, cargo típico de Estado e de liderança ou assessoramento. Durante a audiência, foi apontada necessidade de “modernizar” o concurso, mas também foi questionada, por outro lado, a possibilidade de ampliação de situações de “compadrio” no serviço público, comprometendo a autonomia do servidor.

Para Gervásio Mata (PSB-PB), por exemplo, a “deforma”, como ele se refere ao projeto, traz “um risco gigantesco de favorecimento político” com o chamado vínculo de experiência. “Se aprovado, representará um arrumadinho para o poderoso de plantão selecionar a seu bel-prazer quem será o escolhido num concurso público”, afirmou o deputado.

Desempenho e estabilidade

Pelo texto original, o vínculo de experiência seria uma etapa do concurso público. Para assumir um cargo típico de Estado, a pessoa deveria cumprir um período de pelo menos dois anos “com desempenho satisfatório”. E para ter estabilidade seria necessário um ano de efetivo exercício nesse cargo.

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