Colégio de Aplicação e NDI voltam às aulas presenciais com exigência de comprovante de vacinação para trabalhadores

O uso de máscaras de proteção facial por todos os envolvidos nas atividades presenciais continua obrigatório

O Colégio de Aplicação (CA) volta a ofertar ensino presencial em horário integral para todos os seus alunos a partir do dia 10 de fevereiro, e o Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) a partir de 14 de fevereiro. As datas marcam a entrada na Fase 3 para estes setores, com o retorno às atividades presenciais, acompanhadas de uma série de medidas visando preservar a saúde da comunidade, entre as quais está a exigência de comprovante de vacinação para os trabalhadores. 

Todos os servidores docentes e técnicos administrativos em educação, estagiários, colaboradores terceirizados e qualquer trabalhador que realize atividades no NDI e no CA deverão apresentar comprovação de que realizaram o ciclo vacinal completo de imunização contra a Covid-19 até a data de início das atividades presenciais. A determinação está expressa na Portaria Normativa nº 423/2022/GR.

Quem não puder ser vacinado contra a Covid-19 por contraindicação médica deverá encaminhar à Comissão Médica um atestado justificando a condição, conforme as orientações contidas no site Prodegesp Coronavírus. Os servidores que recusarem a vacinação contra a Covid-19 não poderão frequentar o ambiente escolar e estarão sujeitos “às medidas administrativas cabíveis” definidas na Portaria Normativa nº 424/2022/GR. 

A forma e os procedimentos para a comprovação de vacinação por parte dos servidores da UFSC estão contidos na Portaria Normativa nº 422/2022/GR. Os procedimentos de envio digital dos documentos estão disponíveis na página Setic.ufsc.br/vacina.

Medidas sanitárias

Além do comprovante de vacinação, a retomada das aulas presenciais no CA e no NDI seguem as medidas sanitárias indicadas nos Planos de Contingência das escolas, adotadas desde setembro de 2021 para o retorno semipresencial às atividades. A ocupação das salas de aula e dos ambientes administrativos será feita com base nas medições de trocas de ar realizadas nas escolas, sendo dispensado o distanciamento por metro quadrado. Cada ambiente terá sinalização visual indicando a capacidade de ocupação simultânea.

O uso de máscaras de proteção facial por todos os envolvidos nas atividades presenciais continua obrigatório. As máscaras deverão ser usadas durante todo o período de permanência nas escolas e poderão ser retiradas rapidamente apenas para alimentação e hidratação. As escolas deverão providenciar dispensadores de álcool em gel em diversos pontos das unidades e intensificar a higienização dos ambientes e equipamentos, principalmente os de uso comum.

Servidores que apresentarem sintomas gripais sugestivos de Covid-19 ou que tiverem contatos de risco (sem uso de máscara) com pessoas contaminadas deverão comunicar o fato à chefia imediata e ao Departamento de Atenção à Saúde (DAS) por meio do e-mail [email protected]. Neste caso, deverão permanecer afastados das atividades presenciais até a confirmação do diagnóstico por teste RT-PCR realizado pelo Laboratório de Biologia, Microbiologia e Sorologia do Centro de Ciências da Saúde (LBMMS). 

A testagem poderá ser aplicada a alunos com sintomas gripais ou que tiveram contatos de risco. No caso de confirmação do diagnóstico, apenas o servidor ou aluno contaminado deverá submeter-se aos protocolos e cuidados, como o isolamento social.

As unidades deverão organizar equipes de saúde, que ficarão encarregadas, entre outras coisas, de fiscalizar a correta utilização das máscaras e realizar o monitoramento diário dos servidores e estudantes para identificar quem apresenta sintomas gripais, isolando-os, indicando a realização de trabalho ou ensino remoto e comunicando a Vigilância Epidemiológica.

Fonte: Notícias da UFSC