Pós-Graduação da UFSC retoma aulas presenciais com obrigatoriedade de comprovar vacinação

A Associação de Pós-Graduandos solicitou uma Audiência Pública presencial com a Administração Central nesta segunda-feira (07), em frente à Reitoria

Os programas de Pós-Graduação da UFSC ingressaram na Fase 3 do plano de retomada das atividades durante a pandemia de Covid-19 na Universidade a partir da última sexta-feira, 4 de março, com uma nova determinação: estudantes devem apresentar o comprovante de vacinação para ter acesso às atividades presenciais. A obrigatoriedade foi aprovada pela Câmara de Pós-Graduação e publicada no Boletim Oficial da UFSC nesta quinta-feira, dia 2. A Portaria Normativa que regulamenta o ingresso da pós-graduação na Fase 3 será publicada na segunda-feira, dia 7.

Por meio dessas normativas, todos os programas já podem iniciar suas atividades presenciais, de acordo com o estipulado pelo Calendário Acadêmico 2022. Os que seguem o sistema bimestral e trimestral já iniciam aulas presenciais a partir de 7 de março, e os regimes semestrais, em 11 de abril. Mesmo assim, todos já podem iniciar o envio da comprovação do esquema vacinal desde já.

A medida é semelhante às orientações das Portarias Normativas e Resoluções já publicadas e que abrangem trabalhadores e estudantes ingressantes nos cursos de graduação. De acordo com a Resolução Normativa nº 01/2022/CPG/UFSC, de 24 de fevereiro de 2022, estudantes matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências da UFSC devem comprovar a vacinação para terem acesso aos espaços físicos das unidades universitárias. A apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 deverá ser realizada pelos estudantes por meio eletrônico (conforme orientações), até o dia imediatamente anterior ao início das aulas ou atividades complementares presenciais do primeiro período letivo de 2022 do respectivo curso.

“A pós-graduação da UFSC tem períodos distintos, então estamos buscando alternativas que contemplem a todos, da melhor forma possível. É importante salientar que a Câmara de Pós-Graduação já normatizou neste primeiro período de 2022, que para os regimes bimestrais vai até 6 de maio, para os trimestrais até 27 de maio e semestrais até 29 de julho, é permitido que os programas tenham até 49% de suas atividades sendo realizadas remotamente, de forma síncrona e assíncrona. Essa é uma medida para que esse período de transição seja gradual, e seja seguro”, salienta a pró-reitora de Pós-Graduação, Cristiane Derani. Todos os programas de pós-graduação poderão, após o período pandêmico, inclusive, ter até 20% de suas disciplinas de forma totalmente remota.

“Um retorno seguro, um convívio salutar para toda a comunidade, depende desse ciclo vacinal completo para docentes, técnicos e também para os estudantes. Por isso temos essa política vigente. Salientamos a todos os estudantes que sem essa comprovação, não será possível acessar os espaços físicos da universidade, e as matrículas serão canceladas até a regularização da comprovação de vacina. É uma medida de defesa da vida”, ressalta a gestora.

Como deve ser a comprovação 

Serão aceitos como comprovantes de vacinação a carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConecteSUS, ou o comprovante de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação, por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador.

Será necessário comprovar esquema vacinal completo, inclusive com dose de reforço. Conforme a Resolução, as sanções para estudantes que não apresentarem o comprovante de vacinação será a impossibilidade de acesso presencial às unidades da UFSC, o cancelamento da matrícula nas disciplinas presenciais do primeiro período letivo de 2022, a impossibilidade de matrícula em disciplinas ou atividades complementares presenciais ofertadas nos demais períodos letivos de 2022. As sanções ficarão vigentes até que a pessoa regularize a comprovação do ciclo vacinal completo contra a Covid-19.

Pessoas que tenham contraindicações para a vacina contra a Covid-19 deverão apresentar atestado médico com informações precisas que justifiquem a contraindicação. A pertinência das informações prestadas para dispensa da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 será apreciada por comissão médica designada pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp).

Orientações na Fase 3

Com a publicação da Portaria Normativa, ingressam na Fase 3, a partir de 4 de março, os cursos de pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências, e suas atividades administrativas, pedagógicas e de ensino. 

As orientações de biossegurança para o período, conforme a Portaria são: o uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz, por todas as pessoas envolvidas nas atividades presenciais; a ocupação dos ambientes respeitadas as indicações de distanciamento por metro quadrado; a observância de abertura de portas e janelas durante todo o tempo em que forem realizadas atividades presenciais nas unidades; a disponibilidade de dispensadores de álcool em gel 70º em diversos pontos das unidades, mantendo-os cheios e funcionais para higienização de todos os usuários; a higienização de superfícies, tais como mesas, cadeiras, maçanetas e corrimãos, bem como a limpeza dos ambientes; e o uso de aparelhos de ar condicionado no modo ventilação.

Procedimentos em caso de suspeita ou confirmação de contágio

Pessoas que apresentarem sintomas gripais sugestivos de Covid-19 ou que tiverem contato de risco, sem usar máscara, com fonte confirmada para a Covid-19 deverão imediatamente comunicar à chefia imediata ou respectiva coordenação acadêmica, bem como o Departamento de Atenção à Saúde (DAS) pelo e-mail [email protected], e ser afastados das atividades presenciais até a confirmação do diagnóstico.

A confirmação do diagnóstico se dará, para servidores com sintomas, por meio de teste do tipo RT-PCR, realizado no Laboratório de Biologia, Microbiologia e Sorologia do Centro de Ciências da Saúde (LBMMS), localizado no Hospital Universitário, preferencialmente entre o terceiro e o quarto dia do início dos sintomas, ou entre o sexto e o oitavo dia do contato de risco. Estudantes com sintomas gripais ou que tiverem contato de risco com fonte positiva para Covid-19 também poderão ser testados no LBMMS. Para os campi, o procedimento segue o mesmo protocolo, com comunicado à chefia imediata no caso de servidores ou coordenação acadêmica, no caso de estudantes. Deve ser dada ciência ao DAS por meio do e-mail [email protected] e realizado o afastamento até a confirmação do diagnóstico. 

Em caso de confirmação do diagnóstico, apenas o profissional e/ou estudante com resultado positivo será orientado a manter o isolamento social e prescrições vigentes. Haverá a testagem para detecção de assintomáticos também a critério do DAS, sempre que necessário, para controle da pandemia. 

Biblioteca Universitária

Os serviços da Biblioteca Universitária (BU) serão gradualmente oferecidos até a abertura completa e ingresso de toda a Universidade na Fase 3, prevista para 18 de abril. A BU atualmente realiza, mediante agendamento prévio, o empréstimo de livros (veja o tutorial aqui) e o recebimento de materiais (agendamento aqui).  O acesso aos demais serviços podem ser verificados no Portal BU. A sala de estudos individuais está recebendo os últimos ajustes para sua abertura.

Audiência Pública

A Associação de Pós-Graduandos (APG) solicitou uma Audiência Pública presencial com a Administração Central nesta segunda-feira, 7 de março, em frente à Reitoria. As pautas estudantis, que incluem a abertura dos espaços como o Restaurante Universitário (RU) e a BU serão discutidas com os gestores a partir das 14h.

Fonte: Notícias da UFSC