STF autoriza licença de 180 dias para servidor público federal que é pai solo

O julgamento começou na quarta-feira e terminou nesta quinta-feira, dia 12

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade de votos, possibilitou a concessão da licença-maternidade, de 180 dias, a servidor público federal que seja pai solteiro. Atualmente, os pais podem usufruir de, no máximo, 20 dias de licença. Assim, os ministros estenderam o benefício concedido às mães aos pais solos. O julgamento começou na quarta-feira e terminou nesta quinta-feira, dia 12. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Com a decisão, o Supremo reforça a sua postura de proteção às diferentes formas de família e proteção integral à criança.

No recurso em questão (RE 1.348.854), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que estendeu a “licença-maternidade” prevista na Lei 8.112/1990 ao “pai solteiro cuja prole foi concebida por meio de técnicas modernas de fertilização in vitro”. No caso específico, o beneficiado – perito médico do próprio INSS – é pai de gêmeos que foram gerados em “barriga de aluguel” quando ele estava nos Estados Unidos.

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