UFSC autoriza implementação do Programa de Gestão que permite o teletrabalho na instituição

A adesão ao programa é voluntária

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) autorizou, por meio de Portarias publicadas nesta quarta e quinta-feira, a adesão da instituição ao Programa de Gestão, ferramenta que permite o teletrabalho nos órgãos públicos federais. As normativas, assinadas pelo reitor Ubaldo Cesar Balthazar, representam um primeiro passo para que servidores da UFSC possam realizar suas atividades laborais fora do ambiente físico.

Segundo a Portaria n. 448/2022/GR (modificada pela Portaria n. 451/2022/GR), a implementação depende de Plano de Trabalho setorizado, ou seja, um mapeamento das atividades de cada setor, e o teletrabalho só é possível com atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados. 

“A partir da publicação da referida portaria normativa, inicia-se o andamento do processo de normatização desse programa no âmbito da UFSC, a fim de regulamentar algumas etapas, elaborar fluxos e documentos e testar as funcionalidades, as dinâmicas e as rotinas da nova modalidade de trabalho. Para cumprir as ações do processo de implementação, prevê-se um prazo de quatro meses”, aponta o Ofício Circular do Gabinete da Reitoria, encaminhado nesta sexta-feira às unidades acadêmicas e administrativas.

Segundo o Ofício,  os servidores e chefias serão orientados dos próximos passos, e haverá capacitações sobre temas pertinentes à execução do Programa de Gestão.

Portaria estabelece que a adesão ao Programa é voluntária, não poderá provocar prejuízos ao atendimento ao público e à realização das atividades cotidianas, e não é compatível com os casos em que seja autorizada a jornada flexibilizada de trabalho. A adesão ocorre em etapas, e os processos iniciam-se pela unidade interessada, que deve elaborar um Plano de Gestão e submetê-lo à apreciação da área de gestão de pessoas. Posteriormente, para ser efetivamente implementado no setor, é necessário que o reitor, ou a direção do campus, autorize formalmente o Plano. 

A normativa prevê regras para o acompanhamento dos resultados, com a previsão de utilização de um sistema informatizado como ferramenta de apoio tecnológico para controle do cumprimento de metas e alcance de resultados. 

Processo

A Prodegesp instituiu, em 2021, um Grupo de Trabalho para estudar e analisar a legislação pertinente ao Programa de Gestão. A modalidade surgiu inicialmente por meio da Instrução Normativa nº 65/2020, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 11.072/2022. Entre dezembro de 2021 e janeiro de 2022 os servidores da UFSC responderam a um questionário sobre a questão.

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