Medida Provisória impõe limites para aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

O FNDCT tem sido uma das principais fontes de recursos orçamentários e financeiros para o apoio à infraestrutura científica e tecnológica

Medida provisória editada nesta segunda-feira, dia 29, traz novas regras para a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Uma lei aprovada no ano passado proibia o contingenciamento de recursos das fontes vinculadas ao fundo. A MP 1.136/2022 retira da lei essa proibição e estabelece limites para a aplicação desses recursos em despesas. A utilização de 100% só poderá ser alcançada em 2027.

De acordo com a Lei Complementar 177, de 2021, é vedada a alocação orçamentária dos valores provenientes de fontes vinculadas ao FNDCT em reservas de contingência de natureza primária ou financeira. Com a MP, essa proibição fica extinta e passam a valer limites anuais para a aplicação dos recursos, ou seja: parte deles poderá ser contingenciada.

Para 2022, o limite é de R$ 5,555 bilhões. Nos anos seguintes, o limite é um percentual do total da receita prevista no ano: 58% em 2023, 68% em 2024, 78% em 2025, 88% em 2026 e 100% em 2027. De acordo com a MP, entende-se como receita prevista no ano a receita estimada e encaminhada pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional no Projeto de Lei Orçamentária Anual.

Veto

Ao alocar os recursos do fundo na reserva de contingência, o governo pode inviabilizar o uso desses valores no financiamento de programas e projetos prioritários. Ao sancionar a lei com a proibição de contingenciamento, em 2021, o governo vetou justamente essa parte, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares. Em julho de 2022, deputados e senadores rejeitaram uma nova tentativa do governo de retirar recursos do fundo, prevista no PLN 17/2022

O FNDCT tem sido uma das principais fontes de recursos orçamentários e financeiros para o apoio à infraestrutura científica e tecnológica das instituições públicas, como universidades e institutos de pesquisa, e também para o apoio à inovação tecnológica nas empresas com recursos não reembolsáveis.

O fundo foi criado em 1969 para apoiar financeiramente programas e projetos prioritários de desenvolvimento científico e tecnológico nacionais, tendo como fonte de receita os incentivos fiscais, empréstimos de instituições financeiras, contribuições e doações de entidades públicas e privadas.

Em 1998, o governo federal criou os fundos setoriais, cujos recursos foram alocados no FNDCT. A intenção era permitir um fluxo contínuo de recursos orçamentários e financeiros com mecanismos eficientes de decisão no apoio à pesquisa e ao desenvolvimento, em todos os níveis, com altos padrões de qualidade.

Fonte: Agência Senado