Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis da UFSC regulariza uso de módulo da Moradia Estudantil

Todas as pessoas identificadas em situação irregular serão notificadas a deixar o imóvel

A Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (Prae) está promovendo a regularização de uso do Módulo III da Moradia Estudantil, em Florianópolis. Todas as pessoas identificadas em situação irregular serão notificadas a deixar o imóvel. O Conselho de Moradia da Casa do Estudante Universitário (CEU) foi informado pela Prae em 2022 de que a utilização do espaço seria regularizada para o próximo semestre.

A pró-reitora de Permanência e Assuntos Estudantis, Simone Sampaio, afirma que a reorganização do Módulo III permitirá a abertura de vagas adequadas para atender à finalidade da Moradia Estudantil. “A universidade precisa organizar o Módulo III para abrir novas vagas visando atender os objetivos da Moradia enquanto espaço institucional de permanência estudantil”, justifica.

As pessoas em situação irregular estão sendo convocadas para entrevistas e comunicadas que devem se retirar do local. A ação prevê inclusive encaminhamento para a rede de assistência social do município e orientações a respeito do Cadastro Prae e regularização de vínculo com os programas assistenciais da UFSC.

O Módulo III serviu como alojamento no Programa de Alojamento Emergencial Provisório (Paep), extinto em 2019. O Paep foi instituído para “atender PROVISORIAMENTE demandas emergenciais de moradia de estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais da UFSC que apresentem risco social ou de evasão”, conforme estabelece o artigo 1º da Portaria 02/2018/PRAE.

A mesma portaria determina que os estudantes contemplados pelo programa poderiam usufruir dos benefícios – ou do alojamento no Módulo III da Casa do Estudante Universitário, em Florianópolis, ou do auxílio financeiro – pelo prazo de até 30 dias após os resultados dos editais regulares de vagas na Moradia Estudantil ou de Auxílio Moradia, nos quais deveriam obrigatoriamente se inscrever.

O Regimento Interno da Moradia Estudantil da UFSC (Resolução 006/CUn/2003) estabelece que é proibido ao morador alojar pessoas não autorizadas pelo Conselho de Moradia. E que o morador será excluído se deixar de ser, por qualquer motivo, aluno matriculado na UFSC, além de outras situações.

O ingresso na Moradia Estudantil ocorre de maneira pública, por editais, de acordo com a quantidade de vagas disponíveis. Podem participar estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, campus de Florianópolis, com cadastro aprovado na Prae e cuja família de origem resida em município fora da Grande Florianópolis e com renda bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo. Além disso, a Universidade também oferece Auxílio Moradia para ajuda de custo no pagamento de aluguel.

A UFSC está sujeita ao acompanhamento dos órgãos de controle e procura agir para que os serviços, equipamentos e bens públicos sejam destinados a quem faz jus, por meio de processos equitativos e transparentes.

Fonte: Notícias da UFSC